Quinta, 26 de julho de 2012
Do TJDF
TJDFT aceita reclamação da Agefis e cassa decisões que impediam fechamento do Cinemark
O Conselho Especial do TJDFT julgou
procedente Reclamação ajuizada pela Agência de Fiscalização do DF –
Agefis e cassou duas decisões de 1ª e 2ª Instâncias que impediam o
fechamento do Cinemark, no Shopping Pier 21, por falta de alvará de
funcionamento. Com a cassação, a Agefis está autorizada a agir conforme
determina a legislação em vigor.
De acordo com a Agefis, o Cinemark funciona com alvará
provisório por força de decisão judicial, contrariando acórdãos do
Conselho Especial nas Ações Diretas de Inconstitucionalidades nºs
2008.00.2.015686-2 e 2010.00.2.008554-0 ajuizadas contra dispositivos da
Lei 4.201/2008, do Decreto 29.566/2008 e da Lei 4.457/2009, que
disciplinam a concessão de alvarás de funcionamento provisórios no
âmbito do DF.
Na ocasião dos julgamentos das ADIs, o Conselho
Especial declarou a inconstitucionalidade dos artigos 10, I e II, 32,
33, 34, I e 35, todos da Lei Distrital 4.201/08, e os artigos 15, I, II e
V, 29, § 4º, 30, 32 e 42 do Decreto 29.566/08; bem como concedeu medida
cautelar para suspender a eficácia do artigo 3º, § 2º; da eficácia da
expressão “ou atestado de conclusão da obra” constante do caput do
art. 15; da expressão “ou atestado de conclusão da obra ou laudo
técnico atestando as condições de segurança da edificação, exceto nos
casos previstos n art. 3º, § 2º, e n art. 11, III, constante do inciso
III do art. 16; e do art. 36, incisos II, III, IV, V, VII, VII e IX,
todos da Lei Distrital 4.457, de 23 de dezembro de 2009.
Na sessão dessa terça, 24/7, os desembargadores, por
maioria de votos, decidiram cassar a sentença, no mandado de segurança
impetrado pelo Cinemark, do juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública do DF,
que impedia o fechamento do local. Cassaram também o acórdão da 2ª Turma
Cível do TJDFT, que em grau de recurso manteve a decisão do juiz.
Reclamação nº 2012002004546-0