Quinta, 26 de julho de 2012
Por Ivan de Carvalho

O agente respondeu que “é um sistema passivo”.
Mas quando o agente respondeu a alguma outra pergunta, o advogado observou:
“Pelo que o Sr. está dizendo, o sistema é ativo”. Foi então que o juiz,
Alderico Santos, interveio: “Isso não é relevante, se o sistema é ativo ou
passivo, homem, mulher...”.
Claro que não interessa se
o sistema é homem ou mulher. Mas o advogado certamente tinha suas razões para
indagar se o sistema é ativo ou passivo e isto, sem nenhuma dúvida, interessa,
não só a ele como à sociedade.
Aliás, será de grande
conveniência que alguma instituição, a exemplo da OAB ou ABI ou ainda alguma
entidade de defesa dos direitos e garantias individuais (isso para dar mais
força e repercussão ao caso), ou mesmo um veículo de divulgação (jornal,
emissora de televisão ou de rádio, site de notícias da Internet, partido
político, bancada parlamentar ou algum cidadão) requeira da Polícia Federal e
das polícias estaduais (incluindo a Polícia Civil da Bahia) informações
detalhadas sobre o sistema Guardião.
O pedido seria fundamentado
na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011), em
vigor. Vários milhares de requerimentos de informação vêm sendo feitos, mas,
até onde se haja divulgado, o sistema Guardião está ainda intocado. Ele
monitora os grampos (escutas telefônicas e outras escutas eletrônicas)
autorizadas pela justiça por solicitação policial. O Ministério Público, como
órgão que também pode conduzir investigações, tem o sistema Guardião a sua
disposição.
Além das escutas
judicialmente autorizadas, corretamente fundamentadas na Constituição e na
legislação específica, podem ocorrer (na verdade há alegações de que têm
ocorrido com certa frequência) autorizações judiciais sem a fundamentação
correta, vale dizer, em circunstâncias nas quais a Constituição e a legislação
específica não permitiriam a escuta. É o que se tem chamado, a título de
advertência – ou talvez de constatação – de “banalização do grampo”, com a
agressão, nestes casos, de garantias e direitos individuais relacionados no
artigo 5º da Constituição.
Ora, se são assim as
coisas, é evidente que em sua própria defesa a sociedade tem o máximo interesse
em saber sobre o Guardião. Não só se o sistema é “ativo ou passivo”, mas interesse
em conhecer, detalhadamente, todas as informações sobre o Guardião, o uso que
dele tem sido feito, quais autoridades ou órgãos do Estado possuem o sistema –
nas esferas federal, estadual e até municipal, se for o caso –, sua capacidade
quanto ao número de escutas simultâneas (parece que, teoricamente não tem
limite, dependendo apenas do número de funcionários postos para processar o
material gravado). Isso e outras informações sobre aspectos cuja relevância os
especialistas certamente saberão apontar.
Estou abordando esta
questão do Guardião porque o monitoramento das pessoas pelo Estado e até por
empresas privadas e indivíduos – como no caso de câmeras em lojas, agências
bancárias, escritórios e no caso de escutas clandestinas tão comuns – é cada
vez mais amplo e tem tudo a ver com a questão da liberdade. Nas Unidades de
Pronto Atendimento (UPA) no Rio de Janeiro, resolveram impor aos médicos um
chip no jaleco. Eles se rebelaram, vão ao Judiciário. Não sei e estou muito
curioso sobre a resposta que este dará.
= = = = = = = = = = = = = = = = = = Este artigo foi publicado originalmente na Tribuna da Bahia desta quinta.
Ivan de Carvalho é jornalista baiano.