Quinta, 2 de agosto de 2012
Por votação majoritária, o Plenário do Supremo Tribunal Federal
 (STF) indeferiu, nesta quarta-feira (1º), pedido apresentado em questão
 de ordem levantada pelos advogados de defesa de sete réus na Ação Penal
 470 relativas à organização do julgamento desse processo.
Na primeira delas, a defesa dos réus José Eduardo Cavalcanti de 
Mendonça e Zilmar Fernandes Silveira pediam que fosse autorizada a 
utilização de sistema audiovisual (power point ou data show) durante a sustentação oral de suas razões e que tal equipamento fosse disponibilizado pela Corte.
Na mesma linha, os defensores de Delúbio Soares e João Paulo Cunha 
postulavam a disponibilização de sistema de projeção visual durante a 
sessão de julgamento da AP 470.
Por seu turno, os réus Antônio e Jacinto Lamas postulavam a 
oficialização da data de início do julgamento e a intimação das defesas;
 a definição de cronograma de sustentações orais e o chamamento conjunto
 das sustentações orais desses denunciados. Na mesma linha, Henrique 
Pizzolato pleiteou definição da ordem das sustentações orais.
Voto
Em seu voto, o presidente do STF, ministro Ayres Britto, que relatou 
as questões de ordem, lembrou que o julgamento será iniciado nesta 
quinta-feira (2), conforme a pauta de julgamento divulgada em 27 de 
junho passado e publicada no dia 28 daquele mesmo mês, no Diário da 
Justiça Eletrônico nº 126/2012. 
Na mesma oportunidade, conforme assinalou, foram convocadas sessões 
extraordinárias da Corte para os dias 3, 6, 7, 9, 10, 13, 14, 16, 20, 
23, 27 e 30 agosto.
Assim, segundo disse o ministro Ayres Britto, não procede a alegação 
dos defensores de Antônio e Jacinto Lamas de que não teriam sido 
intimados.
Ele lembrou ainda que, em sessão administrativa realizada em 6 de 
junho, os ministros da Suprema Corte decidiram que o primeiro dia do 
julgamento será destinado à leitura sucinta do relatório e o eventual 
aditamento ou retificação do ministro revisor, além da sustentação oral 
da acusação. Nos dias seguintes, haverá as sustentações orais dos 
advogados de defesa, seguindo a ordem da denúncia, sendo que a previsão 
de duração das sessões é de cinco horas.
O presidente do STF aventou a possibilidade de uso de recursos 
audiovisuais em sustentações orais, mas entendeu temerário esse 
experimento tecnológico justamente no julgamento de um processo marcado 
por gigantismo absolutamente incomum.
Assim, ele concluiu seu voto pelo indeferimento do pedido de uso de 
sistema audiovisual na sustentação oral, entendimento seguido pela 
maioria.
Alguns ministros, vencidos nesta parte, defenderam o uso de 
equipamentos audiovisuais, porém por conta e risco da defesa, dentro do 
prazo de uma hora destinado às exposições de cada réu.
Fonte: STF
Fonte: STF