Segundo, 17 de setembro de 2012
Do MPDF
Para o órgão, o controle de 50% da rede hospitalar privada do DF por apenas um grupo desrespeita a livre concorrência
Os titulares das 2ª e 3ª Promotorias de
Justiça de Defesa do Consumidor, Leonardo Roscoe Bessa e Trajano Sousa
Melo, instauraram, na última quarta-feira, dia 12, inquérito civil para
investigar a compra de hospitais particulares no DF pela Rede D'Or,
controlada pelo Banco BTG Pactual. No primeiro semestre deste ano, as
aquisições feitas pelo grupo resultaram na obtenção de 50% de todos os
hospitais privados da cidade. A investigação teve início a partir de
representação feita pelo Conselho Regional de Medicina (CRM/DF).
Em maio, sem a aprovação do Conselho
Administrativo de Defesa Econômica (Cade), a Rede D'Or comprou cinco
hospitais particulares no DF: Santa Lúcia, Santa Helena, Prontonorte,
Maria Auxiliadora e Renascer. No mês anterior, outros dois já haviam
sido adquiridos: o Santa Luzia e o Hospital do Coração do Brasil.
Segundo o CRM, há notícias de que o grupo tem a intenção de comprar
outros hospitais na cidade. A Rede D'Or também é sócia da Amil,
detentora do Hospital Brasília, do Hospital das Clínicas de Brasília e
do JK.
Para os promotores de Justiça, a
situação se caracteriza como monopólio, pois, na prática, a rede
controla quase 90% de todos os leitos hospitalares do DF. Segundo o
inquérito, esse controle gera repercussões negativas aos usuários, como o
desrespeito à livre concorrência e ofensa aos interesses coletivos do
consumidor. Além disso, há uma possível violação do art. 199, § 3º, da
Constituição Federal, que veda a participação direta ou indireta de
empresas de capitais estrangeiros na assistência à saúde no país. De
acordo com o promotor de Justiça Leonardo Roscoe Bessa, as ações do
grupo podem resultar em aumento de preço, piora da qualidade dos
serviços e a mercantilização da saúde no DF.
Os promotores de Justiça requisitam à Rede D'Or e ao Banco BTG Pactual as seguintes informações:
- empresas em que o Banco e a Rede tenham participação direta ou indireta, além da respectiva documentação;
- quantidade de conselheiros da Rede indicados pelo Banco ou que, de forma direta ou indireta, possuam vínculo com o BTG;
- detalhamento do poder de administração, ingerência e/ou veto que o Banco possua em relação à Rede; e
- documentação relativa à aquisição dos hospitais indicados no documento.