Sexta, 5 de outubro de 2012
Caixa terá que revisar contratos anteriores a junho de 2011 e devolver dinheiro pago indevidamente pelos estudantes
O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO)
demonstrou na Justiça que a Caixa Econômica Federal adotava prática
ilegal nos contratos do Fundo de Financiamento ao Estudante Superior
(Fies) anteriores à Lei nº 12.431, de 27 de junho de 2011. O banco
praticava, ilegalmente, a capitalização de juros ou juros compostos na
cobrança dos financiamentos estudantis, decorrente do uso da “Tabela
Price” ou “sistema francês de amortização”.
A decisão da Justiça, em resposta à ação civil pública proposta pela procuradora da República Mariane Guimarães de Mello (protocolada em fevereiro de 2009), julgou parcialmente procedente o pedido para condenar a Caixa e a União a não mais incorporar ao saldo devedor a parcela de juros mensais não amortizados nem exigir juros capitalizados mensalmente nos contratos firmados antes da Lei nº 12.431/2011, a qual autorizou a capitalização mensal de juros nos contratos futuros. Além disso, o banco terá que revisar os contratos anteriores a junho de 2011, para corrigir os valores devidos e restituir os valores pagos a maior, com juros e correção monetária.
O número do processo é 2009.35.00.002336-3 (1º Vara/JF).
A decisão da Justiça, em resposta à ação civil pública proposta pela procuradora da República Mariane Guimarães de Mello (protocolada em fevereiro de 2009), julgou parcialmente procedente o pedido para condenar a Caixa e a União a não mais incorporar ao saldo devedor a parcela de juros mensais não amortizados nem exigir juros capitalizados mensalmente nos contratos firmados antes da Lei nº 12.431/2011, a qual autorizou a capitalização mensal de juros nos contratos futuros. Além disso, o banco terá que revisar os contratos anteriores a junho de 2011, para corrigir os valores devidos e restituir os valores pagos a maior, com juros e correção monetária.
O número do processo é 2009.35.00.002336-3 (1º Vara/JF).
Fonte: MPF