Sábado, 22 de dezembro de 2012
GDF e Terracap autorizam
parcelamento de solo do Parque de Ciência e Tecnologia sem anuência do
Iphan, indispensável para área tombada
A 3ª Promotoria de Defesa da Ordem
Urbanística (Prourb) ajuizou, na última quarta-feira, dia 19, ação civil
pública (ACP), com pedido de liminar, contra o GDF e a Terracap. Na
ação, o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) pede a anulação
do Decreto Distrital 34.029/2012 – que autorizou, sem anuência do
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), o
parcelamento de solo para a criação do Parque de Ciência e Tecnologia do
DF, no Polo 7 do Projeto Orla, localizado em área tombada.
A ACP tenta impedir ainda o registro
desse parcelamento e a alienação das unidades imobiliárias criadas a
partir do loteamento criado pela Terracap. A área, com 35 hectares e
localizada no Trecho 3 do Setor de Clubes Esportivos Sul, criou dez
lotes e alterou o Projeto Orla – criado com o objetivo de oferecer novas
áreas de lazer à população.
Para a 3ª Prourb, o DF não poderia
ter aprovado o parcelamento, nem fixado os parâmetros urbanísticos da
área, sem a anuência do Iphan e sem a respectiva lei complementar
exigida na Lei Orgânica do DF e na Lei 6.766/79. Na ação, o MPDFT cita,
ainda, como precedente a sentença proferida em favor do órgão, pela Vara
de Meio Ambiente, que impediu a expansão do Setor Hoteleiro Norte, na
SGAN 901.
De acordo com o documento, o uso e a
ocupação do solo devem respeitar as normas estabelecidas para
preservação do conjunto urbanístico de Brasília, tombado como Patrimônio
Histórico Nacional e reconhecido como Patrimônio Cultural da Humanidade
pela Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura
(Unesco). Para a promotora de Justiça Marisa Isar, “todos os
dispositivos legais deixam claros a obrigação de se consultar o Iphan e
obter sua aprovação para, só então, promover intervenções urbanas na
área tombada”.
Fonte: MPDFT
Fonte: MPDFT