Sexta, 22 de fevereiro de 2013
Do STF
A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR)
ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI 4911) contra o artigo 17-D, inserido em 2012
na Lei 9.613/1998, a Lei de Lavagem de Dinheiro. O dispositivo determina
o afastamento de servidores públicos de suas funções em caso de
indiciamento o que, segundo a associação, usurpa funções privativas do
Ministério Público e do Judiciário e viola garantias fundamentais do
cidadão estabelecidas na Constituição Federal.
Introduzido na norma por meio da Lei 12.683/2012, o artigo 17-D
estabelece que servidores indiciados devam ser afastados de seus cargos
“sem prejuízo de remuneração e demais direitos previstos em lei, até que
o juiz competente autorize, em decisão fundamentada, o seu retorno”.
Para a ANPR, a determinação fere regras constitucionais que determinam
que ninguém será privado dos seus bens sem o devido processo legal,
garantem o contraditório, a ampla defesa, a presunção de inocência e a
inafastabilidade da jurisdição. Esta regra assegura que a lei não
excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de direito.
“Para que alguém possa ser afastado de seus bens – o exercício do
cargo público é um bem jurídico do servidor que o titulariza –, é
necessário que tenha existido um processo administrativo ou judicial no
qual se lhe tenha assegurado um mínimo de contraditório e ampla defesa”,
destaca a associação.
A entidade sustenta ainda que o artigo impugnado viola o estabelecido
no inciso I do artigo 129 da Carta Magna, que atribui função exclusiva
ao Ministério Público para “promover, privativamente, a ação penal
pública, na forma da lei”. Nesse sentido, acrescenta que o indiciamento
produzido no curso de uma investigação criminal, em autos de inquérito
policial, “não pode vincular o Ministério Público, que é livre para
formar sua convicção acerca do delito”.
Punição antecipada
De acordo com a ANPR, o afastamento de servidores públicos indiciados
em inquérito policial, sem que o mesmo tenha tido, ao menos, o direito
de se manifestar acerca dos motivos pelos quais se encontra sob
investigação, configura uma punição antecipada. Destaca que o inciso
LVII do artigo 5º da Constituição assegura que “ninguém será considerado
culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
Com relação ao princípio constitucional da segurança jurídica, a
associação argumenta que o dispositivo inserido na Lei de Lavagem de
Dinheiro “possibilita perseguições de caráter político ou pessoal que
prejudiquem sobremaneira o servidor público, na medida em que determina
seu afastamento imediato das funções, na hipótese de indiciamento em
inquérito policial, sem que tenha tido a possibilidade de apresentar sua
defesa”.
Pedidos
No Supremo Tribunal Federal, a associação requer a concessão de
liminar para suspender os efeitos do artigo 17-D da Lei 9.613/1998 até o
julgamento final da ação e, no mérito, pede a declaração de
inconstitucionalidade do dispositivo. A entidade destaca ainda que a
demora na decisão judicial pode causar “efetiva subtração de atribuições
do Ministério Público e usurpação da competência do Judiciário, com
reflexos na ordem jurídica constitucional e nos direitos e garantias
fundamentais do cidadão”.
O ministro Ricardo Lewandowski é o relator do caso no STF.