Segunda, 1 de abril de 2013
Do STF
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki
cassou duas decisões judiciais que determinaram o pagamento, pela União,
de ajuda de custo para despesa de transporte e mudança de juízes
federais. O ministro determinou que os processos sejam encaminhados ao
Supremo, competente para julgar a matéria.
O pagamento do benefício está previsto no inciso I do artigo 65 da Lei
Orgânica da Magistratura (Loman). Em 2010, o Plenário do Supremo
determinou que é competente para julgar ação que discute o pagamento de
ajuda de custo ao analisar uma questão de ordem levantada em Ação
Originária (AO 1569) ajuizada pela Associação dos Juízes Federais da 1ª
Região (Ajufer).
Foi aplicado ao caso dispositivo constitucional que torna o STF
competente para julgar processos em que todos os membros da magistratura
sejam direta ou indiretamente interessados e decidir em ações em que
mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou
sejam direta ou indiretamente interessados (alínea "n" do inciso I do
artigo 102).
Diante dessa determinação do plenário, a União contestou no Supremo, por
meio de Reclamações (RCLs 15367 e 15440), decisões judiciais que
determinaram o pagamento da ajuda de custo. A reclamação é o instrumento
jurídico apropriado para garantir o cumprimento de decisões do STF e
para a preservação de sua competência.
Na Reclamação (Rcl) 15367, a União questionou determinação do juízo da
1ª Vara Federal do Juizado Especial Cível de Foz Iguaçu, no Paraná, que,
ao julgar ação cível, determinou o pagamento de duas remunerações
mensais brutas em virtude da remoção, em março de 2012, de uma juíza da
Vara Federal da Subseção Judiciária de Pato Branco para a Vara Federal
Previdenciária da Subseção de Foz do Iguaçu.
Na Reclamação 15440, a União apontou ilegalidade na decisão da 2ª Turma
Recursal da Seção Judiciária do Ceará que, ao analisar recuso
apresentado em ação cível, julgou procedente o pagamento de ajuda de
custa no valor de uma remuneração para juiz. Ele obteve, a pedido,
remoção da 18ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Sobral para a 23ª
Vara Federal de Quixadá, ambas no Ceará. A remoção foi efetivada por
meio de ato do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) em julho
de 2010.
“A questão controvertida diz respeito ao recebimento de ajuda de custo
para despesas de transporte e mudança, em decorrência de remoção de
magistrado, o que, nos termos do precedente citado [julgamento da AO
1569], atrai a competência do STF para o julgamento da causa”, afirmou o
ministro Zavascki ao julgar procedentes os pedidos feitos nas
reclamações.
A consequência será a remessa dos processos ao STF para julgamento dos pedidos de pagamento da ajuda de custo aos juízes.