Quinta, 23 de maio de 2013
Por sugestão do decano do Supremo Tribunal Federal (STF),
ministro Celso de Mello, o presidente da Corte, ministro Joaquim
Barbosa, que é relator da Ação Penal (AP) 470, concordou em comunicar
aos ministros com dez dias de antecedência qual será a data do
julgamento dos embargos de declaração apresentados pelos 25 réus
condenados no mensalão. Após a sessão, o presidente esclareceu que o
julgamento deverá ocorrer no segundo semestre.
A sugestão foi feita pelo decano na sessão administrativa desta
quarta-feira (22), para que os ministros e também as partes (Ministério
Público Federal e condenados) possam se preparar para o julgamento,
tendo em vista que a apreciação de embargos de declaração ocorre sem que
haja prévia publicação de pauta. Nos embargos de declaração também não
são admitidas sustentações orais, já que não se trata de um novo
julgamento, mas sim de um instrumento de que dispõem as partes para que
sejam sanadas eventuais omissões, contradições ou obscuridades no
julgado.
Fonte: STF