Quinta, 23 de maio de 2013
O juiz do 3º Juizado Criminal de Brasília conduziu a
bem-sucedida audiência de conciliação entre doze moradores da invasão
localizada atrás da Universidade Paulista - UNIP, na SGAS 913. Os
invasores vinham protagonizando desentendimentos e ameaças recíprocas de
morte, delitos tipificados nos artigos 140 e 147 do Código Penal. Os
fatos foram registrados na Delegacia de Repressão a Pequenas Infrações –
DRPI nos dias 17/4 e 6/5.
Fonte: TJDF
Os Termos Circunstanciados da polícia foram distribuídos ao 3º
Juizado Especial Criminal em 9/5. Diante da multiplicidade de autores e
da situação de risco a que estavam expostos, o juiz, na mesma data do
recebimento dos autos, determinou que a conciliação fosse designada para
dali a quatro dias.
A audiência entre as partes, que aparentavam pertencer ao mesmo grupo
familiar, foi realizada no dia 13/5. Na ocasião, o magistrado, por meio
das técnicas de conciliação, os conduziu à tentativa de acordo. Após
muito debate e diálogo, os envolvidos decidiram pela reconciliação e
pela pacificação social. Diante do juiz, afirmaram que se perdoavam
mutuamente de todas as ofensas e ameaças proferidas e comprometeram-se a
deixar o passado para trás e a construir um futuro de paz. Outro
compromisso assumido foi o de não permitirem o uso entre si de qualquer
bebida alcoólica ou entorpecente no local e nas proximidades da invasão.
Após a pacificação dos envolvidos, o magistrado suspendeu o processo
pelo prazo de 90 dias. Se ao final do período nenhuma nova
intercorrência for registrada, os autos serão enviados ao MPDFT para que
o órgão se manifeste sobre a extinção da punibilidade.