Quinta, 23 de maio de 2013
O Ministério Público do
Distrito Federal e Territórios MPDFT), por intermédio da Promotoria de
Justiça de Defesa da Ordem Urbanística - PROURB, expediu recomendações
ao governador do Distrito Federal, à Coordenadoria das Cidades, à AGEFIS
e outros órgãos da Administração Pública sobre a emissão de
alvarás/licenças de funcionamento.
Fonte: MPDF
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A medida tem por finalidade o
cumprimento de decisões proferidas pelo TJDFT em Ações Diretas de
Inconstitucionalidade movidas pelo MPDFT contra dispositivos das Leis nº
4.457/2009 e 4.611/2011, salientando a necessidade de observância da
legislação urbanística e ambiental e dos critérios relativos à
regularidade da edificação, segurança sanitária, proteção contra
incêndio e pânico e preservação de Brasília como Patrimônio Histórico e
Cultural da Humanidade.
A impossibilidade de concessão de
licenças de funcionamento para edificações desprovidas de habite-se ou
de licenças eventuais, fora das hipóteses previstas em lei, também foi
objeto da Recomendação, assim como o indispensável controle dos prazos
de validade dos laudos técnicos exigidos em relação às atividades
consideradas de risco.
Por fim, foi enfatizada a necessidade
de disponibilização de informações sobre a expedição, revogação ou
anulação de alvarás/licenças de funcionamento pela Internet, a fim de
que a população auxilie o Estado na fiscalização de atividades nocivas,
perigosas ou irregulares, de modo a fomentar a cultura da legalidade no
que concerne à exploração de atividades econômicas ou sem fins
lucrativos.
Fonte: MPDF