quarta-feira, 5 de junho de 2013

Centro Internacional de Convenções do Brasil é alvo de ação civil pública

Quarta, 5 de junho de 2013
Mesmo sem habite-se, o local sediou o show do cantor Elton John

Do MPDF
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb), ingressou com ação civil pública, na Vara do Meio Ambiente do TJDFT, para impedir a implantação irregular do empreendimento intitulado Centro Internacional de Convenções do Brasil, situado no Setor de Clubes Esportivos Sul. A Prourb constatou diversas irregularidades na obra, iniciada de forma clandestina (sem alvará de construção) e concluída em desacordo com as normas de uso e ocupação do solo da área (URB/PR 66/1), descumprindo o ordenamento urbanístico e o tombamento de Brasília. Os réus na ação são os proprietários do lote e o Distrito Federal.

O Distrito Federal foi incluído no processo porque deveria ter indeferido o projeto arquitetônico, uma vez que a obra realizada era incompatível com a taxa máxima de ocupação do lote (30% da área do lote) e a taxa máxima de construção (60% da área do lote). Ademais, o local está destinado, exclusivamente, a instalações relacionadas com a prática de esportes. No entanto, a tipologia da edificação se destina à realização de shows, convenções e eventos corporativos, nada relacionados à prática de esportes.

A Promotoria de Justiça pede ao juiz a antecipação de tutela, ou seja, que os pedidos sejam concedidos de imediato, a fim de que a Administração Pública não emita carta de habite-se ou qualquer licença que permita a realização de eventos no local até o julgamento final do processo. A preocupação da Prourb é de que o Centro receba outros grandes eventos, como foi o show do Elton John, realizado no dia 8 de março, que comprometam a finalidade urbanística da área e gerem graves impactos negativos na capacidade de atendimento das redes de infraestrutura urbana.

Na ação, os pedidos da Prourb são para embargar a obra; impedir a emissão de carta de habite-se ou qualquer licença definitiva ou eventual para a realização de eventos e também para proibir a cessão ou aluguel do local para a realização de eventos por terceiros, dentre outros. A Promotoria também quer a demolição da parte da edificação que excede o limite legal de ocupação permitida para o lote. “Um empreendimento que descumpre tantas exigências legais não pode ter a sua ocupação avalizada pelo Poder Público”, sustentam os promotores de Justiça na ação.

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