Quinta, 6 de junho de 2013
            Medida visa garantir aos cidadãos a possibilidade de provar 
que buscaram auxílio médico. Documento deve especificar o motivo do não 
atendimento
        
    
        
Os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) que  
buscarem auxílio médico nas unidades da rede pública do Distrito Federal
 e não  conseguirem devem receber certidão que comprove o motivo da 
recusa de  atendimento ou do fornecimento da medicação. Isso é o que 
propõe uma  recomendação do Ministério Público Federal (MPF) e outros 
órgãos entregue ao  secretário de saúde do DF nesta quarta-feira, 5 de 
junho.
O documento  é assinado também por representantes do 
Ministério Público do DF e Territórios,  Ministério Público junto ao 
Tribunal de Contas da União,  Ministério Público junto ao TCDF e 
Defensorias Públicas Federal e do DF.  O governo tem 30 dias para adotar
 a medida.
A 
certidão –  ou documento equivalente – deve registrar, além do motivo do
 desatendimento,  dados como nome do usuário, unidade de saúde, data e 
hora da recusa. O objetivo  é dar mais transparência ao atendimento 
público de saúde e garantir ao cidadão a  possibilidade de provar que 
buscou a assistência sem  obter sucesso. 
O
 registro das informações também é importante para que  o próprio gestor
 público possa identificar e corrigir falhas que, muitas vezes,  sequer 
chegam ao seu conhecimento, explica o procurador da República Carlos  
Henrique Martins Lima. “Nosso objetivo não é aumentar o número de 
demandas  judiciais. Pelo contrário, queremos que os problemas de saúde 
sejam resolvidos  dentro do próprio sistema, a partir das informações 
registradas”,  afirma.
Abrangência –
 A recomendação baseia-se na Lei de Acesso à  Informação, que prevê 
punição ao servidor que se negar a dar, imediatamente, informações 
disponíveis. O dever continua  mesmo que o serviço de recepção de 
hospitais e postos de saúde públicos seja  terceirizado. 
Por
 enquanto, a orientação vale apenas para o Distrito  Federal, mas a 
intenção do MPF é que o procedimento seja adotado nacionalmente,  como 
já acontece no âmbito privado. Desde o início do mês, resolução da 
Agência  Nacional de Saúde obriga os planos de saúde a justificar, por 
escrito, em 48  horas, o motivo da negativa de qualquer procedimento 
médico.
Leia aqui a íntegra da recomendação.
Inquérito Civil Público  1.16.000.001478/2013-64
Fonte: MPF no DF
Fonte: MPF no DF