Quinta, 6 de junho de 2013
Medida visa garantir aos cidadãos a possibilidade de provar
que buscaram auxílio médico. Documento deve especificar o motivo do não
atendimento
Os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) que
buscarem auxílio médico nas unidades da rede pública do Distrito Federal
e não conseguirem devem receber certidão que comprove o motivo da
recusa de atendimento ou do fornecimento da medicação. Isso é o que
propõe uma recomendação do Ministério Público Federal (MPF) e outros
órgãos entregue ao secretário de saúde do DF nesta quarta-feira, 5 de
junho.
O documento é assinado também por representantes do
Ministério Público do DF e Territórios, Ministério Público junto ao
Tribunal de Contas da União, Ministério Público junto ao TCDF e
Defensorias Públicas Federal e do DF. O governo tem 30 dias para adotar
a medida.
A
certidão – ou documento equivalente – deve registrar, além do motivo do
desatendimento, dados como nome do usuário, unidade de saúde, data e
hora da recusa. O objetivo é dar mais transparência ao atendimento
público de saúde e garantir ao cidadão a possibilidade de provar que
buscou a assistência sem obter sucesso.
O
registro das informações também é importante para que o próprio gestor
público possa identificar e corrigir falhas que, muitas vezes, sequer
chegam ao seu conhecimento, explica o procurador da República Carlos
Henrique Martins Lima. “Nosso objetivo não é aumentar o número de
demandas judiciais. Pelo contrário, queremos que os problemas de saúde
sejam resolvidos dentro do próprio sistema, a partir das informações
registradas”, afirma.
Abrangência –
A recomendação baseia-se na Lei de Acesso à Informação, que prevê
punição ao servidor que se negar a dar, imediatamente, informações
disponíveis. O dever continua mesmo que o serviço de recepção de
hospitais e postos de saúde públicos seja terceirizado.
Por
enquanto, a orientação vale apenas para o Distrito Federal, mas a
intenção do MPF é que o procedimento seja adotado nacionalmente, como
já acontece no âmbito privado. Desde o início do mês, resolução da
Agência Nacional de Saúde obriga os planos de saúde a justificar, por
escrito, em 48 horas, o motivo da negativa de qualquer procedimento
médico.
Leia aqui a íntegra da recomendação.
Inquérito Civil Público 1.16.000.001478/2013-64
Fonte: MPF no DF
Fonte: MPF no DF