Segunda, 23 de setembro de 2013
Alana Gandra, repórter da Agência Brasil
Rio de Janeiro - O advogado Paulo Cezar Pinheiro Carneiro
apresentará amanhã (24) na Justiça recurso contra a decisão tomada na
última sexta-feira (20) pelo juiz Josimar de Miranda Andrade, da 20ª
Vara Cível do Rio de Janeiro, que afastou Antonio Domingues de Oliveira
Santos da presidência do Conselho Nacional do Sistema Sesc/Senac. Os
advogados de Santos tomaram ciência da decisão hoje (23).
Carneiro disse à Agência Brasil que será pedida a
suspensão da decisão até que o Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) julgue o
recurso, porque entende que o afastamento sem que o recurso seja
julgado “em um caso destes, é uma coisa um pouco incomum”. A sentença do
juiz Josimar de Miranda Andrade atendeu à ação movida pela Federação do
Comércio do Estado do Rio de Janeiro (Fecomércio-RJ) e pela
administração regional do Sesc e do Senac no Rio.
Além do Conselho Nacional do Sesc/Senac, Oliveira Santos é
presidente também da Confederação Nacional do Comércio (CNC), cargos que
acumula há 33 anos. Ele ainda não foi notificado, informou a assessoria
de imprensa da CNC.
De acordo com a sentença, Oliveira Santos não pode administrar as
instituições após ter tido as contas de 2000 rejeitadas, em 2004, pelo
Tribunal de Contas da União (TCU). Segundo os advogados da
Fecomércio-RJ, Santos permaneceu nos cargos “irregularmente por nove
anos porque o regulamento do Sesc/Senac diz claramente que ele não pode
administrar essas instituições após ter as contas rejeitadas pelo TCU”.
Na avaliação do advogado de Oliveira Santos, o TCU não constatou
irregularidade na compra de aparelhos odontológicos especializados,
efetuada pelo diretor-geral do Sesc à época, com parecer técnico de
especialistas do ramo, referendada posteriormente pelo presidente do
Conselho Nacional do Sesc/Senac. “O TCU entendeu que mesmo sendo
aparelhos especializados, deveria ter havido uma licitação, porque
talvez outros fornecedores tivessem o mesmo tipo de máquina”, disse o
advogado.
Pinheiro Carneiro salientou, porém, que em nenhum momento, o TCU
alegou que houve superfaturamento, desvio de verba ou má-fé. “O TCU
entendeu e recomendou que, em casos semelhantes, fosse feita licitação e
aplicou uma multa de R$ 3 mil”. O advogado reiterou que “em momento
algum, o TCU rejeitou as contas da presidência” e lembrou que a
competência para aprovar as contas é do Conselho Nacional do Sesc/Senac
que, com a participação de todos os órgãos do Sistema S, incluindo os
autores da ação, aprovou as contas do exercício de 2000.
“É uma falácia dizer que as contas foram rejeitadas”, diz Pinheiro
Carneiro. Ele qualificou o pedido de afastamento de Oliveira Santos por
esse motivo, 13 anos depois, como “uma situação absolutamente inusitada,
porque as contas não foram rejeitadas” e acrescentou que um eventual
questionamento deveria ser dirigido à deliberação do Conselho Nacional,
que aprovou as contas.