Terça, 24 de setembro de 2013
Do MPF
A decisão resulta de uma ação civil pública, proposta pelo MPF, em junho deste ano.
A pedido do Ministério Público Federal na Bahia
(MPF/BA), a Justiça Federal determinou que os conselhos Federal de
Contabilidade e Regional de Contabilidade da Bahia deixem de exigir o
exame de suficiência em contabilidade como pré-requisito para o registro
profissional de técnicos e bacharéis em Ciências Contábeis, que tenham
concluído o curso antes da vigência da Lei nº 12.249/2010. A decisão é
resultado de uma ação civil pública, proposta pelo órgão, em junho deste
ano.
O MPF ingressou com a ação por conta da exigência
indevida do exame, que já havia sido alvo de uma recomendação do órgão.
De acordo com o procurador da República Leandro Nunes, a imposição é
ilegal, pois limita o direito fundamental do livre exercício da
profissão e fere os direitos adquiridos dos contadores que já possuíam
as condições para o registro nos respectivos conselhos, antes de a lei
entrar em vigor.
Em função disso, a Justiça concedeu a
antecipação dos efeitos da tutela, determinando a suspensão, em todo o
território da Bahia, dos efeitos da Resolução CFC nº 1.373/2011 no que
tange à exigência de submissão ao exame de suficiência aos profissionais
que já reuniam condições materiais para registro profissional antes da
vigência da Lei nº 12.249/2010. Em cada caso de descumprimento, a multa é
de 15 mil reais.
Número para consulta processual: 0021384-91.2013.4.01.3300