Sexta, 25 de outubro de 2013
Do TJDF
Em apenas 50 dias após o início da tramitação do
processo, o juiz da 25ª Vara Cível de Brasília proferiu sentença
determinando que um idoso de 90 anos seja submetido a cirurgia cardíaca,
conforme determinado por seu médico assistente. Em um único dia, a ação
foi distribuída e recebida, e a parte requerida foi citada. O
procedimento pleiteado pelo paciente não havia sido autorizado pelo
plano de saúde nas condições requeridas. O plano alegou ser suficiente
outra intervenção, com a qual discordou o médico que acompanha o idoso.
O autor da ação, Helmuth Sparrenberger, conta que sofre de DPOC,
doença pulmonar obstrutiva crônica, descompensada por pneumonia aguda e
que está internado na Unidade de Terapia Intensiva do Hospital Santa
Lúcia desde 10/08/2013. Para o seu caso, os relatórios médicos
consideraram necessária cirurgia de marcapasso endocárdico definitivo
(DDDR) bicameral. A perícia realizada pela UNIMED - Federação
Interfederativa das Cooperativas Médicas do Centro-Oeste e
Tocantins, por outro lado, alega que seria suficiente a colocação de
apenas um marcapasso unicameral. O médico do paciente, no entanto,
discordou da perícia e afirmou ser indiscutível a indicação de implante
bicameral.
No mérito, o magistrado considera “ilegítima a recusa (...) da
empresa ré em autorizar o procedimento prescrito pelo especialista,
tendo em vista que não cabe ao plano de saúde interferir na escolha do
procedimento mais adequado ao tratamento de saúde”. Na sentença, concede
a tutela de urgência postulada pelo requerente para determinar à UNIMED
a cobertura do procedimento cirúrgico pleiteado pelo autor, no prazo de
24 horas. A decisão fixa ainda multa de R$ 5 mil por dia em caso de
descumprimento, limitada ao valor de R$ 90 mil.
Como se tratava de processo de pessoa idosa, o juiz deferiu
prioridade na tramitação do feito, o que lhe deu celeridade. A
prioridade concedida aos idosos tem sido respeitada no TJDFT, seja no
julgamento das lides, no andamento processual e também no atendimento
nos balcões das varas. O TJDFT integra a Central Judicial do Idoso, ao
lado do MPDFT e da Defensoria Pública do DF, que atua no acolhimento aos
idosos do DF que têm seus direitos ameaçados ou violados e que
necessitam de orientação na esfera da Justiça.