Segunda, 4 de novembro de 2013
Do MPF
4/11/2013
Réus deverão pagar pelos danos
materiais causados pelo esquema, que desviou R$ 1 bilhão, em valores
atualizados, durante a construção do Fórum Trabalhista de São Paulo
Foram mantidas pela 3ª Turma do Tribunal Regional
Federal da 3ª Região (TRF3) as condenações do ex-juiz Nicolau dos Santos
Neto, do ex-senador Luiz Estêvão e de diversos outros réus, entre
pessoas físicas e jurídicas, em duas ações civis públicas por
improbidade administrativa contra os envolvidos no desvio de quase R$
170 milhões, em valores da época, durante a construção do Fórum
Trabalhista de São Paulo. Atualizado, o montante supera R$ 1 bilhão.
Ao
todo, foi desembolsada pelos cofres públicos à época a quantia de R$
235.871.090,30 para a construção do Fórum. A prova pericial, no entanto,
apontou que as obras executadas alcançaram o valor de R$ 66.714.652,29,
mais o valor utilizado para a aquisição do terreno onde foi erguido o
prédio. A prova técnica, produzida por perito nomeado pela Justiça,
concluiu que houve superfaturamento da obra. O TCU apontou, em 2001,
desvios de recursos públicos da ordem de de R$ 169.491.951,15.
As
ações civis públicas foram julgadas na última quinta-feira, 24 de
outubro. A primeira ação foi proposta em 1998 (ACP nº
0036590-58.1998.4.03.6100), logo que foi possível comprovar o estrondoso
desvio de verbas públicas. Foi a primeira ação proposta pelo MPF para
punir os responsáveis pelo escândalo. Nela foram condenados, além de
Nicolau dos Santos Netos, os empresários Fábio Monteiro de Barros, José
Eduardo Ferraz, Incal Indústria e Comércio de Alumínio Ltda, Incal
Incorporações SA, Construtora Ikal Ltda, Monteiro de Barros
Investimentos, todos diretamente envolvidos com o processo de construção
do Fórum. A decisão foi confirmada pelo Tribunal, que determinou que os
réus condenados por improbidade administrativa devem ressarcir os
cofres públicos pelo prejuízo causado e pagar danos morais, além de
multa civil. O Tribunal também acolheu os pedidos do MPF ampliando as
sanções aplicadas a Antônio Carlos da Gama e Silva e condenando o
ex-presidente do TRT-SP entre 1996 e 1998, Délvio Buffulin, que havia
sido absolvido em primeira instância.
Em relação a Gama e Silva,
engenheiro contratado para periciar a execução da obra, o Tribunal
determinou que, além da devolução de pouco mais de US$ 42 mil recebidos
indevidamente das empresas Recreio Agropecuária Empreendimentos e
Participações Ltda e Monteiro de Barros Construtora e Incorporadora
Ltda, o que já havia sido determinado em primeira instância, o
engenheiro também deverá pagar multa civil e devolver os honorários
periciais pagos a ele pela União para a fiscalização da obra, a qual se
revelou ser fraudulenta.
Já Buffulin, que havia sido absolvido em
primeira instância, foi condenado por ato de improbidade pelo Tribunal.
Embora tenha reconhecido ausência de elementos que indicassem dolo em
sua conduta, a 3ª Turma reconheceu culpa grave, eis que proporcionou aos
réus o desvio de mais de R$ 13 milhões, em junho de 1998, assinando, na
qualidade de presidente do TRT, aditivo contratual de preço a favor da
Incal Incorporações, quando já havia evidências do estrondoso desvio de
verbas. Com a condenação, ele terá de pagar pelos danos materiais
causados, além de danos morais, suspensão dos direitos políticos por
cinco anos e proibição de firmar contratos com o poder público ou
receber incentivos fiscais.
A segunda ação julgada pelo TRF (ACP
nº 0012554-78.2000.4.03.6100) foi proposta em 2000, após terem sido
descobertas evidências de participação do ex-senador Luiz Estêvão e do
Grupo Ok, controlado por ele, no esquema de desvio de verbas do Fórum
Trabalhista de São Paulo. A ação pedia que os réus – os sócios e as
empresas que formavam o Grupo Ok – fossem condenados a devolver os
valores apropriados, além da aplicação de multa civil e danos morais,
perda dos direitos políticos e proibição de contratar com a
administração pública. A ação demonstra enriquecimento ilícito dos réus
no valor de mais de US$ 39 milhões, no período de 1992 a 1998.
As
duas ações tiveram pareceres do procurador regional da República Sérgio
Monteiro Medeiros. Coube à procuradora regional da República Isabel
Cristina Groba Vieira, atual titular do processo, representar o MPF na
sessão da 3ª Turma do TRF3. A Turma só não acolheu as apelações do MPF
para condenar a empresa CIM – Construtora e Incorporadora Moradira Ltda e
um sócio gerente dessa empresa, mantendo suas absolvições.