Quinta, 19 de dezembro de 2013
Decisão é válida em todo o território nacional
        
        
        
      
              
                   Do MPF
A Justiça Federal decidiu, em caráter liminar, pela suspensão parcial de um ato administrativo do Ministério da Saúde que orientava os profissionais de saúde para a reutilização, pelos diabéticos, de seringas descartáveis na aplicação contínua de insulina. Para a Justiça, o poder público deve garantir que uma seringa nova possa ser utilizada a cada aplicação. A decisão, que vale para todo o país, atende a pedido do Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA) feito em ação ajuizada em novembro deste ano.
A Justiça Federal decidiu, em caráter liminar, pela suspensão parcial de um ato administrativo do Ministério da Saúde que orientava os profissionais de saúde para a reutilização, pelos diabéticos, de seringas descartáveis na aplicação contínua de insulina. Para a Justiça, o poder público deve garantir que uma seringa nova possa ser utilizada a cada aplicação. A decisão, que vale para todo o país, atende a pedido do Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA) feito em ação ajuizada em novembro deste ano.
Na decisão, a 
juíza federal Hind Ghassan Kayath ressalta que a  orientação publicada 
na edição 16 da série "Cadernos da Atenção Básica”,  do Ministério da 
Saúde, validava procedimento adotado pelas Secretarias Municipais de 
Saúde de limitar o número de fornecimento de seringas  descartáveis aos 
pacientes, na tentativa de minimizar os custos. 
Segundo a 
decisão, esse procedimento coloca os pacientes em risco  “diante da 
possibilidade de perda da escala de graduação da seringa,  perda da 
lubrificação da agulha, lipohipertrofía, lipoatrofia e maior  risco de 
infecção local, sendo pouco crível que os postos de saúde  tenham a 
cautela de fornecer a orientação adequada quanto aos fatores de  
segurança, o que pode vir a comprometer o próprio tratamento da  
doença”.
De acordo com a ação civil pública que originou a 
decisão, “é  flagrante a ilegalidade da orientação exarada pelo 
Ministério da Saúde,  eis que contrária à norma proibitiva expressa da 
lavra da Anvisa  [Agência Nacional de Vigilância Sanitária], órgão legal
 e tecnicamente  apto a regular produtos e serviços que possam afetar a 
saúde da  população brasileira”. 
Além da restrição imposta pela 
Anvisa, o MPF/PA registrou na ação que o  Conselho Regional de 
Enfermagem de São Paulo, a Associação Nacional de  Assistência aos 
Diabéticos e a Sociedade Brasileira de Diabetes também  são contra a 
prática da reutilização das seringas.
O procurador regional dos 
Direitos do Cidadão no Pará, Alan Rogério  Mansur Silva, pediu a 
anulação parcial do ato, para retirar  definitivamente de vigor a 
orientação para reutilização das seringas e  agulhas descartáveis pelos 
diabéticos, pedido que foi atendido em  caráter liminar, ainda cabendo 
recurso.
A decisão tem validade em todo o território nacional e, 
em caso de  descumprimento da obrigação, a União pagará multa diária no 
valor de R$ 5  mil. 
Processo nº 0032214-62.2013.4.01.3900 - 2ª Vara Federal em Belém