Sexta, 31 de janeiro de 2014
"...no final do ano de
2013, “ao apagar das luzes”, o governo entabulou contratos milionários
com as empresas para prestação de serviços de publicidade voltados ao
combate à Dengue e à AIDS. E que os contratos publicitários teriam
montante superior ao investimento total do Governo com prevenção e
controle de doenças e ações de vigilância ambiental."
Comentário do Gama Livre: Completo absurdo essa situação de gastar mais em propaganda do que no programa de combate à dengue e à Aids.
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Do TJDF
O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública determinou, em
decisão liminar, que o DF deposite em juízo metade do valor dos
contratos firmados com as empresas CCA – Comunicação e Propaganda Ltda e
Agnelo Pacheco Criação. A medida liminar tem por objetivo “assegurar a
continuidade do serviço público e o ressarcimento ao erário em caso de
eventual procedência do pedido de anulação dos contratos proposto pelo
MPDFT”, afirmou o magistrado.
O órgão ministerial ajuizou Ação Civil Pública, com pedido de
liminar, em desfavor do Distrito Federal e das empresas CCA –
Comunicação e Propaganda Ltda, Agnelo Pacheco Criação e Propaganda e
Propeg Comunicação Ltda. De acordo como o autor, no final do ano de
2013, “ao apagar das luzes”, o governo entabulou contratos milionários
com as empresas para prestação de serviços de publicidade voltados ao
combate à Dengue e à AIDS. E que os contratos publicitários teriam
montante superior ao investimento total do Governo com prevenção e
controle de doenças e ações de vigilância ambiental. Requereu a anulação
dos contratos, 241; 242 e 243, todos de 31/12/2013 e, liminarmente, a
suspensão dos contratos até decisão de mérito.
Antes de decidir sobre a liminar, o juiz determinou que o DF
prestasse informações sobre as irregularidades ventiladas na ação e a
suspensão dos pagamentos.
Em informações, o DF afirmou não ter subsídios para prestar os
esclarecimentos solicitados e defendeu a continuidade dos serviços.
Pediu que o juiz autorizasse o pagamento de metade dos valores em
juízo.
O MPDFT, por seu turno, requereu a exclusão do pólo passivo da
empresa Propeg Comunicação Ltda ao argumento de que o presidente da
empresa se negou a assinar o contrato proposto pelo DF, o de número
243/2013.
O magistrado deferiu a exclusão de empresa Propeg e concedeu em parte
a liminar ministerial determinando que metade do valor seja depositado
em juízo.
Processo: 2014.01.1.006771-0