Quarta, 29 de janeiro de 2014
Do STF
O ministro Ricardo Lewandowski, no exercício da Presidência do
Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Juízo da Vara de
Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal analise “fundamentadamente” o
pedido de trabalho externo formulado por José Dirceu no processo
de Execução Penal (EP 2) em curso no STF. Dirceu foi condenado por
corrupção ativa e formação de quadrilha na Ação Penal (AP) 470, e cumpre
pena no Complexo Penitenciário da Papuda.
A defesa contesta a suspensão, pelo juízo da VEP, da análise do
cabimento de benefícios externos, alegadamente com base em nota
publicada na imprensa segundo a qual o secretário de governo do Estado
da Bahia, James Correia, teria conversado por celular com José Dirceu. O
juízo considerou que o fato, além de tipificado como crime pelo Código
Penal (artigo 349-A), caracteriza também “manifesta falta disciplinar de
natureza grave”, justificando a suspensão do exame do pedido de
trabalho externo “até a conclusão do apuratório disciplinar”.
Segundo os advogados de Dirceu, a direção do presídio, após
apurações, informou à VEP que “nenhum fato foi detectado que possa
confirmar o contato telefônico do interno com o mundo exterior”. Diante
disso, sustentam a ilegalidade da decisão, “mantida mesmo diante de uma
apuração conclusiva da administração penitenciária atestando ser a nota
de jornal ‘inverídica e improcedente’”.
Decisão
Ao examinar o caso, o ministro Lewandowski assinalou que os elementos
de prova à disposição do juízo, ao proferir a decisão, “davam conta de
que os setores competentes do sistema prisional concluíram, à
unanimidade, após procederem às devidas investigações, que os fatos
imputados ao sentenciado não existiram”. Entre os documentos que levaram
a essa conclusão, um relatório do Núcleo de Inteligência do Centro de
Internamento e Reeducação (CIR) informa que o dia 6/1, quando teria
ocorrido a ligação telefônica, “não é dia de visita para familiares e
amigos, e não houve visitas de autoridades, apenas de seus advogados”.
Em outro documento, de 20/1, a administração da Papuda informa à VEP
que, até aquela data, “nenhum fato foi detectado que possa confirmar o
contato”. Em 22/1, o coordenador-geral de sindicâncias do sistema
penitenciário do DF informou ao juízo de execução que a visita dos
advogados se deu “em sala adequada, separada por um vidro, dentro da
área de carceragem, impossibilitando assim qualquer contato físico,
apenas visual e verbal”, e que Dirceu passou por revista corporal antes e
depois das consultas, “como é de praxe”. O mesmo ofício informa que uma
revista realizada na cela não encontrou nenhum material ou objeto
proibido. Finalmente, ofício do diretor do CIR, de 23/1, informa que as
apurações levaram à conclusão de que o fato por inverídico e,
consequentemente, ao arquivamento do caso.