Terça, 18 de março de 2014
Para juiz, há indício de irregularidades na licitação do transporte público.
Banco diz que não foi notificado; em nota, GDF diz não haver irregularidade.
Ônibus da nova frota do Distrito Federal
(Foto: TV Globo/ Reprodução)
(Foto: TV Globo/ Reprodução)
A Justiça Federal determinou a suspensão de repasses do Banco Nacional
de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para o financiamento da
nova frota de ônibus às empresas vencedoras da licitação do transporte
público no Distrito Federal.
A determinação partiu do titular da 8ª Vara, Antônio Cláudio Macedo da
Silva, no final da tarde de sexta-feira (14). Cabe recurso.
Procurado pelo G1, o BNDES informou que não foi
notificado sobre a decisão da Justiça até o fim da tarde desta
segunda-feira (17) e que por isso não pode se manifestar a respeito.
Na sentença, Silva diz enxergar irregularidades no processo de
licitação. “Entendo presentes os requisitos para a antecipação da tutela
via concessão da medida liminar, tal a robusteza da prova, a
verossimilhança das alegações e o evidente risco de dano irreparável aos
cofres públicos”, afirmou.
Segundo a decisão, há indícios de superfaturamento no preço da passagem pedido pelas empresas durante a licitação. O magistrado cita a representação do Ministério Público pedindo a anulação do processo por "comprovado superfaturamento das tarifas em razão da ausência de competitividade na concorrência".
O juiz também afirma que na ação popular que deu origem à investigação consta que houve formação de oligopólio, em desobediência ao edital, pois "duas empresas do mesmo grupo econômico sagraram-se vencedoras de dois lotes da licitação".
Segundo a decisão, há indícios de superfaturamento no preço da passagem pedido pelas empresas durante a licitação. O magistrado cita a representação do Ministério Público pedindo a anulação do processo por "comprovado superfaturamento das tarifas em razão da ausência de competitividade na concorrência".
O juiz também afirma que na ação popular que deu origem à investigação consta que houve formação de oligopólio, em desobediência ao edital, pois "duas empresas do mesmo grupo econômico sagraram-se vencedoras de dois lotes da licitação".
Leia a íntegra em:
http://g1.globo.com/distrito-federal/noticia/2014/03/justica-veta-financiamento-de-frota-de-onibus-do-df-com-verba-do-bndes.html