Segunda, 17 de março de 2014
Do TJDF
A Juíza de Direito do 6º Juizado Especial Cível de
Brasília condenou a Cassi a fornecer a segurada autorização para
realizar exame e fornecer os aparelhos auditivos, no prazo de 15 dias,
sob pena de multa diária.
Houve tentativa de conciliação na audiência realizada, mas não houve
acordo. A autora requereu autorização para exame de hemocisteina e
fornecimento de aparelhos auditivos, mas a Cassi negou os pedidos. O
plano de saúde contestou a ação.
A Juíza decidiu que “o inadimplemento é evidente se a ré negou a
disponibilização de aparelho auditivo à autora, havendo expressa
indicação em prévio relatório médico em razão da existência inconteste
de grave perda auditiva sofrida pela autora. A eleição do aparelho
adequado ao tratamento da perda auditiva de paciente é do médico e não
do plano de saúde, sendo claramente abusiva a injustificada prática da
ré”.
A Juíza negou o pedido de danos morais, pois “não vislumbrou, na
hipótese, configurado o dano moral passível de indenização pecuniária, a
despeito do aborrecimento”.
Cabe recurso da decisão.