Quarta, 23 de abril de 2014
Sindicância da Corregedoria do
MPF concluiu que conduta do procurador brasileiro não prejudicou
investigações. Ministério Público da Suíça confirmou que foi comunicado
do adiamento e que investigação sobre Alstom não sofreu prejuízo
Do MPF
A Corregedoria do Ministério Público Federal (MPF) concluiu, com base em relatório da Comissão de Sindicância, que a conduta do procurador da República em São Paulo Rodrigo de Grandis não prejudicou as investigações, pelo Ministério Público da Suíça, sobre a ocorrência de fraude nas licitações para obras do Metrô de São Paulo, envolvendo a empresa Alstom e agentes públicos brasileiros.
Segundo apurou a comissão, o procurador adiou o cumprimento de parte dos pedidos de cooperação feitos pelos suíços para não comprometer a investigação no Brasil. Essa possibilidade de adiamento justificado está prevista no Tratado de Cooperação Jurídica em Matéria Penal entre Brasil e Suíça (Decreto 6974/2009). O adiamento foi informado, na época, diretamente ao Ministério Público da Suíça pelo procurador brasileiro.
O procurador suíço Stefan Lenz afirmou à Comissão de Sindicância ter conhecimento das informações colhidas por meio do pedido de cooperação desde 2010. Lenz confirmou que de Grandis informou à Suíça que não executaria, naquele momento, parte das providências solicitadas para não prejudicar as investigações que estavam em andamento no Brasil. Ainda segundo o procurador suíço, nenhum caso foi arquivado em razão de descumprimento de pedidos de cooperação.
Regulamentação - Conforme a Comissão de Sindicância, não havia regulamentação sobre a tramitação de documentos relativos à cooperação jurídica que obrigasse o procurador brasileiro a informar à Procuradoria Geral da República ou ao Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Internacional (DRCI) do Ministério da Justiça sobre o adiamento da execução de pedidos de cooperação jurídica.
A comissão sugeriu a elaboração de regulamentação para uniformizar o trâmite de processos de cooperação internacional no MPF. Essa regulamentação está em fase de conclusão e fará parte do Regimento Interno do Gabinete do procurador-geral da República.
Entenda o caso – Em 2010, o procurador da República Rodrigo de Grandis recebeu um requerimento de cooperação jurídica internacional formulado pelas autoridades suíças, com objetivo de inquirir supostos envolvidos na fraude das obras de construção e ampliação do Metrô de São Paulo. A partir desse momento, todos os pedidos de cooperação, retificação e aditamento que envolviam o caso Alstom foram expressamente endereçados pelas autoridades suíças a de Grandis, que tomou uma série de medidas, dentre as quais a quebra de sigilo bancário de pessoas físicas e jurídicas envolvidas.
O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP) denunciou, em janeiro de 2014, 12 pessoas por envolvimento num esquema de corrupção de servidores públicos do Estado de São Paulo por parte da Alstom do Brasil Ltda. mediante o pagamento de milhões de reais referentes a um aditivo contratual para a aquisição de equipamentos e serviços da multinacional francesa.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social
A Corregedoria do Ministério Público Federal (MPF) concluiu, com base em relatório da Comissão de Sindicância, que a conduta do procurador da República em São Paulo Rodrigo de Grandis não prejudicou as investigações, pelo Ministério Público da Suíça, sobre a ocorrência de fraude nas licitações para obras do Metrô de São Paulo, envolvendo a empresa Alstom e agentes públicos brasileiros.
Segundo apurou a comissão, o procurador adiou o cumprimento de parte dos pedidos de cooperação feitos pelos suíços para não comprometer a investigação no Brasil. Essa possibilidade de adiamento justificado está prevista no Tratado de Cooperação Jurídica em Matéria Penal entre Brasil e Suíça (Decreto 6974/2009). O adiamento foi informado, na época, diretamente ao Ministério Público da Suíça pelo procurador brasileiro.
O procurador suíço Stefan Lenz afirmou à Comissão de Sindicância ter conhecimento das informações colhidas por meio do pedido de cooperação desde 2010. Lenz confirmou que de Grandis informou à Suíça que não executaria, naquele momento, parte das providências solicitadas para não prejudicar as investigações que estavam em andamento no Brasil. Ainda segundo o procurador suíço, nenhum caso foi arquivado em razão de descumprimento de pedidos de cooperação.
Regulamentação - Conforme a Comissão de Sindicância, não havia regulamentação sobre a tramitação de documentos relativos à cooperação jurídica que obrigasse o procurador brasileiro a informar à Procuradoria Geral da República ou ao Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Internacional (DRCI) do Ministério da Justiça sobre o adiamento da execução de pedidos de cooperação jurídica.
A comissão sugeriu a elaboração de regulamentação para uniformizar o trâmite de processos de cooperação internacional no MPF. Essa regulamentação está em fase de conclusão e fará parte do Regimento Interno do Gabinete do procurador-geral da República.
Entenda o caso – Em 2010, o procurador da República Rodrigo de Grandis recebeu um requerimento de cooperação jurídica internacional formulado pelas autoridades suíças, com objetivo de inquirir supostos envolvidos na fraude das obras de construção e ampliação do Metrô de São Paulo. A partir desse momento, todos os pedidos de cooperação, retificação e aditamento que envolviam o caso Alstom foram expressamente endereçados pelas autoridades suíças a de Grandis, que tomou uma série de medidas, dentre as quais a quebra de sigilo bancário de pessoas físicas e jurídicas envolvidas.
O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP) denunciou, em janeiro de 2014, 12 pessoas por envolvimento num esquema de corrupção de servidores públicos do Estado de São Paulo por parte da Alstom do Brasil Ltda. mediante o pagamento de milhões de reais referentes a um aditivo contratual para a aquisição de equipamentos e serviços da multinacional francesa.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria Geral da República