Quinta, 24 de abril de 2014
Decisão do STF mantém prisão acatando os argumentos
apontados pelo MPF/BA em sua atuação a favor da segurança no estado da
Bahia.
Do MPF na Bahia
Na
noite de ontem, 23 de abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu o
entendimento do Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) e negou o
pedido de liberdade do líder da greve da Polícia Militar (PM) da
Bahia, Marco Prisco. Confira agora mais detalhes sobre o pedido de
prisão ajuizado pelo MPF/BA em 14 de abril, véspera da deflagração da
greve e sobre o indeferimento do habeas corpus pelo STF.
Pedido de Prisão Preventiva - ajuizado
pelo MPF em 14 de abril, foi feito dentro do processo que tramita na
Justiça Federal em Salvador, iniciado a partir de ação penal proposta em 2013, pelo próprio MPF/BA, contra Prisco e mais seis,
em função dos crimes cometidos durante a greve da PM em 2012. O
documento relata que o ex-PM, envolvido no comando dessa greve,
patrocinada pela Associação de Policiais e Bombeiros e de seus
Familiares no Estado da Bahia (Aspra), “afiançava
atos de vandalismo voltados a inspirar terror na população e obter
influência nas negociações, chegando ao cúmulo de se valer de manobras e
táticas militares para atingir seu escopo”.
O pedido rememora os crimes cometidos em 2012, como a
tomada de assalto de prédios públicos (notadamente quartéis e o prédio
da Assembleia Legislativa da Bahia), a paralisação dos serviços
policiais, a interdição em rodovias federais que passam pelo estado
(BRs 101 e 116 próximo à Vitória da Conquista e Santo Antônio de
Jesus), bem como ruas e avenidas da capital (inclusive com utilização
de ônibus da rede de transporte público municipal, cujos motoristas
foram obrigados por homens encapuzados, supostamente policiais, a
formar barricadas com os veículos), a subtração de viaturas para
utilização em barricadas, a danificação de viaturas que se recusaram a
participar destas manobras do comando de greve, a disseminação de
boatos na população através de celulares e redes sociais, as ameaças de
derramamento de sangue ao confrontar-se com as forças que garantiam a
segurança pública, a depredação e incêndio de veículos, entre outros.
O
pedido do MPF reuniu, ainda, decisões anteriores de diversos tribunais
– a jurisprudência, incluindo decisões do próprio STF, que reforçam um
entendimento favorável à concessão da prisão preventiva de Prisco.
Apresentou, também, relatórios e gravações que indicavam claros indícios
da deflagração de nova greve da PM durante a assembleia agendada para o dia seguinte: 15 de abril de 2014, contando com “ o
apoio aberto e declarado dos oficiais da corporação à greve, coisa que
não acontecera nos últimos movimentos, além da evidente participação
das demais associações ilícitas de Policiais Militares, de vedado
caráter sindical”.
Cautelar e prisão - Acolhido
por medida cautelar concedida pela 17ª Vara da Justiça Federal em
Salvador, em 15 de abril, o pedido resultou no mandado executado pela
Polícia Federal em 18 de abril, com o envio de Marco Prisco ao Complexo
Penitenciário Federal da Papuda, em Brasília, onde permanece.
Decisão do STF - para o MPF/BA, a negativa ao pedido de habeas corpus
pelo STF acolheu inteiramente o entendimento do órgão em toda a
atuação coordenada na intenção de garantir a segurança da população
baiana. Segundo o ministro Ricardo Lewandoski, “a Constituição Federal,
ao proibir expressamente (art. 142, § 3º, IV) aos militares, a
sindicalização e a greve, buscou preservar o próprio funcionamento das
instituições republicanas. Isso porque seria um contrassenso permitir
que agentes armados e responsáveis pela ordem pública pudessem realizar
movimentos paredistas, comprometendo a segurança de toda a sociedade”.
O ministro
considerou que “que não procede a alegação dos impetrantes de que, com o
fim do movimento paredista deflagrado em 15 de abril deste ano, a
ordem pública já estaria restabelecida e, por essa razão, não mais se
justificaria a prisão preventiva do paciente”. Na decisão ele explica
que, “conforme amplamente noticiado na imprensa, os agentes da Força
Nacional e das Forças Armadas ainda permanecem na Bahia para a garantia
da Lei e da Ordem, tendo em vista o clima de insegurança ainda presente
no Estado”.
Lewandoski afirmou,
ainda, que “a situação de pânico nesse período de apenas dois dias de
greve da policia militar foi tão alarmante que, como amplamente
noticiado pela mídia nacional, a cidade de Feira de Santana, por
exemplo, registrou 46 mortes. A segunda maior cidade da Bahia registrou
40 homicídios, um latrocínio e cinco atos de resistência em tão curto
período de tempo”.
O ministro
destacou, também, que a Constituição Federal, “ao garantir o direito
fundamental de reunião, foi expressa em consignar que o exercício desse
direito deveria se dar de forma pacífica e – o que é mais importante –
sem armas (art. 5º, XVI, CF)”. E questiona, na decisão “Ora, como
então admitir que policiais militares reúnam-se armados? Como permitir
que os responsáveis pela segurança pública possam praticar atos de
vandalismo e terror? Conforme consignou a decisão ora combatida, o
paciente, um dos líderes daquele movimento, foi flagrado em escutas
telefônicas incentivando condutas criminosas, o que causa a maior
perplexidade”.
Novos julgamentos
– segundo o rito processual, após manifestação do procurador-geral da
República, Rodrigo Janot, a turma de juízes do STF deve apreciar
novamente o pedido de liberdade de Prisco. O processo original segue em
tramitação na 17ª Vara da Justiça Federal em Salvador, perante a qual a
atuação cabe ao MPF/BA.
Fonte: Assessoria de Comunicação do Ministério Público Federal na Bahia