Sexta, 30
de maio de 2014
Do TJDF
Os contratos (161/12 e 173/13) foram firmados com a
empresa Metalúrgica Valença Indústria e Comércio Ltda e estão sendo
questionados pelo MPDFT
O desembargador da 3ª Turma Cível do TJDFT, relator do
recurso impetrado pelo DF contra liminar do juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública,
determinou que o GDF limite o pagamento à empresa Metalúrgica Valença Indústria
e Comércio Ltda em até 75% do valor contratado, tão somente em relação às obras
em andamento.
Os contratos firmados entre a Secretaria de Estado de
Saúde - SES e a empresa, para construção das UMACs - Unidades Modulares de
Assistência à Cidadania, estão sendo questionados pelo MPDFT, por suspeita de
superfaturamento, em Ação Civil Pública que tramita na 3ª Vara da Fazenda
Pública do DF. Na ação, o órgão ministerial conseguiu liminar determinando que
metade do montante dos contratos (nºs 161/12 e 173/13) fosse depositado em
Juízo, como forma de resguardar o erário público do DF, até o julgamento do
mérito.
Segundo argumentou o MP, em 2012, o GDF lançou edital do
Pregão Eletrônico 170/2012 – SES/DF para construção das unidades pré-moldulares
UMACs, cujo valor atingiria R$ 167 milhões. A empresa que venceu o pregão foi a
Metalúrgica Valença, a mesma contratada em 2009 para construir as UPAS –
Unidades de Pronto Atendimento, que teve o contrato à época (103/2009)
questionado por denúncia de irregularidades.
Com a decisão do desembargador da 3ª Turma Cível, o DF
poderá pagar à empresa apenas pelas obras em andamento e até 75% do valor
contratado, bem como deverá apresentar ao juiz de 1ª Instância o
cronograma físico financeiro respectivo.
Processo: 2014011003576-9