Quinta,
29 de maio de 2014
O
Conselho informou à Promotoria da Ordem Urbanística que já comunicou
formalmente os profissionais sobre a recomendação
Do
MPDF
A Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística
(Prourb) recomendou ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal
(CAU/DF) a adoção de providências para o cumprimento da legislação que
disciplina o exercício da profissão de arquiteto e urbanista, assim como da
legislação urbanística e ambiental em vigor. O Conselho informou ao Ministério
Público do DF e Territórios (MPDFT), no último dia 26/5, que encaminhou
orientação formal a todos os profissionais e empresas registrados em seus
quadros.
De acordo com informações enviadas pelo CAU/DF, os
arquitetos e urbanistas foram comunicados formalmente sobre a recomendação do
MPDFT para que se abstenham de assinar Registros de Responsabilidade Técnica
(RRT) quando o projeto e/ou edificação violarem a legislação urbanística e
ambiental do DF. Os profissionais também devem abster-se de realizar trabalhos
em pressupostos não condizentes com o Código de Ética e Disciplina do Conselho
de Arquitetura do Brasil (CAU/BR).
A recomendação reforça a importância de que os profissionais
e empresas informem aos seus contratantes as implicações administrativas e
judiciais do início e prosseguimento das edificações sem as devidas
autorizações/licenças e sem a observância das demais exigências previstas na
legislação. Outro aspecto importante é que indiquem com clareza a atividade a
ser desenvolvida, além das demais informações exigidas por lei, em documentos,
peças publicitárias, placas ou outro elemento de comunicação dirigido a
clientes, ao público em geral e ao CAU/DF.
Por fim, o Conselho também repassou aos arquitetos e
urbanistas a importância de comunicarem ao MPDFT os fatos de que tenham
conhecimento e que possam configurar ilícito penal, improbidade administrativa
e/ou violação da legislação urbanística e ambiental em vigor.
Sobre o CAU/BR
O CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos
Estados e do Distrito Federal foram instituídos pela Lei Federal nº 12.378, de
31 de dezembro de 2010, e têm entre suas atribuições orientar, disciplinar e
fiscalizar o exercício da profissão de Arquitetura e Urbanismo, zelar pela
observância dos princípios de ética e disciplina da classe em todo o território
nacional, bem como pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da Arquitetura e
Urbanismo no País.
Leia na íntegra a recomendação.