segunda-feira, 16 de junho de 2014

Shopping JK, de Paulo Octávio: Justiça determina que obras na torre e em passarela de pedestres devem ser interrompidas

Segunda, 16 de junho de 2014
Do MPDF
A Promotoria de Justiça Defesa da Ordem Urbanística (Prourb) obteve decisão que determina a paralisação da obra na torre do Shopping JK, em Taguatinga. Foi comprovado que a construção está em desacordo com o projeto arquitetônico aprovado.

A Justiça também determinou a paralisação da construção de uma passarela de pedestres em frente ao centro comercial. A obra, de responsabilidade do Grupo Paulo Octavio, foi iniciada sem licenciamento e sem alvará de construção.

As duas decisões foram proferidas pela Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal no último dia 9 de junho e dizem respeito à Ação Civil Pública nº 2013.01.1.178287-9.
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São réus na ação: Distrito Federal, Detran, Agefis e Paulo Octavio Investimentos Imobiliários


Circunscrição : 1 - BRASILIA
Processo : 2013.01.1.178287-9
Vara : 2101 - VARA DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO URBANO E FUNDIARIO DO DISTRITO FEDERAL
Título : DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Pauta : Nº 2013.01.1.178287-9 - Acao Civil Publica - A: MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: DF333333 - Ministerio Publico do Distrito Federal e Territorios. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013048 - Ana Maria Isar dos Santos Gomes, (.). R: DETRAN DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DF. Adv(s).: DF015101 - Rodrigo Otavio Barbosa de Alencastro. R: AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Adv(s).: DF013048 - Ana Maria Isar dos Santos Gomes. R: PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF010463 - Roberto Luz de Barros Barreto. Em atenção ao documento de fls. 1510, oficie-se ao 3º Oficio do Registro de Imóveis do Distrito Federal esclarecendo e DETERMINANDO que a ordem judicial já encaminhada deve ser averbada em todas as unidades autônomas do prédio objeto da presente demanda. Cumpra-se com urgência. Conforme já determinado na decisão de fls. 1562/1564, cumprida a presente providência, dê-se vista ao MP. Brasília - DF, quinta-feira, 12/06/2014 às 09h30. Caroline Santos Lima,Juíza de Direito Substituta .