Quarta, 18 de junho de 2014
Do STJ
O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), determinou em liminar a suspensão do movimento grevista dos
professores que integram as carreiras dos institutos federais e do Colégio
Pedro II, no Rio de Janeiro.
Gonçalves acolheu a argumentação das instituições de ensino,
que, além de mencionar prejuízos para os alunos e a comunidade, apontaram o
descumprimento de acordo feito entre o governo federal e o Sindicato Nacional
dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica
(Sinasefe).
De acordo com as instituições, em 2012, após paralisação
iniciada no mês de maio, foi firmado um termo de acordo entre o governo e os
docentes. A negociação teria fixado um prazo para reestruturação das tabelas
remuneratórias, a vencer em março de 2015. Dessa forma, para os institutos
federais, “a vigência do acordo impede o movimento paredista”.
Argumentação plausível
Benedito Gonçalves destacou a plausibilidade do direito
alegado. Ele observou que, na comunicação do sindicato ao ministro da Educação
sobre a greve, não houve nenhuma alusão a descumprimento do acordo firmado
anteriormente, nem informação sobre o contingente da categoria que responderia
pelos serviços essenciais no período da paralisação.
O ministro também levou em conta o risco de dano de difícil
reparação, principalmente às vésperas do encerramento do semestre letivo.
Se a paralisação não for suspensa, o Sinasefe terá de pagar
multa diária de R$ 100 mil, que poderá ser aumentada para R$ 200 mil caso o
sindicato impeça a entrada dos servidores que não aderiram à greve, dos
prestadores de serviços e dos particulares em geral nos locais administrados pelos
institutos.
Esta notícia se refere ao processo: Pet
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