Sábado, 26 de julho de 2014
"Sendo
assim, o que podemos esperar do sistema policial-judicial brasileiro,
cujas características marcantes são a arbitrariedade, a morosidade, a
onerosidade, o emperramento burocrático, a superlotação e até mesmo a
corrupção tantas vezes denunciada, ignorada e parte integrante da
realidade do Brasil?
A
pena de morte seria mais um instrumento de discriminação social, tal
como ocorre hoje com as prisões arbitrárias e averiguações feitas pela
polícia nas ruas das metrópoles, onde prevalecem os preconceitos de
raça, cor e classe social. A institucionalização de tal pena em nosso
sistema jurídico atual seria seletivamente aplicada aos pobres, aos
negros e aos desprovidos de fortuna, que não carecem de mais esta forma
de perseguição (Marques, p. 52)."
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Pena de
morte? Só que não.
Por Neemias
Moretti Prudente
Diante da ocorrência de crimes de grande repercussão que
abalam a sociedade e da impotência do Estado frente à criminalidade,
ressuscitam vozes e projetos solicitando a aplicação da pena de morte entre
nós. O tema é de abordagem complexa, polêmica e controversa.
Os partidários da supressão do homem sustentam que a
presença da pena de morte na legislação teria por escopo de definitivamente
banir ou diminuir o crescente índice de criminalidade em nosso país, além de
desestimular homicídios, latrocínios, crimes sexuais violentos, sequestros etc.
Mas será que a pena de morte, como têm sido defendido por
alguns setores da sociedade, seria a solução para os problemas de violência e
da criminalidade, tal qual as estão sendo vivenciadas pela população
brasileira?
Embora a pena de morte tenha sido aplicada desde os tempos
bíblicos , com o advento do famoso livro Dei delitti e delle pene, de autoria
de Cesare Beccaria (criminólogo italiano que viveu no século XVIII), houve
profundas mudanças nas ciências criminais em todo o mundo. Nele, o autor
propunha um sistema penal em que fosse abolida a tortura e outras penas
desumanas, e em que fosse aplicada a proporcionalidade entre delito e pena. No
capítulo XVI da obra, Beccaria expõe os motivos pelos quais afirma que a pena
de morte não deve ser aplicada em um Estado que tenha um governo justo (segundo
as ideias da época, um governo democrático). Esses motivos podem ser resumidos
na seguinte afirmação: a pena de morte é ilegal, inútil, desnecessária e
nociva.
Em alguns países como os Estados Unidos da América, a
China e o Irã, a pena de morte continua a ser aplicada. A opinião publica
(cerca de 2/3 dos americanos) diz ser favorável à pena de morte. Dos 38 Estados,
tanto as condenações como as execuções, concentram-se geograficamente em menos
de 20% dos condados ou municípios. Na maioria dos casos, os condenados são
pessoas pobres, pertencentes a minorias raciais e foram representados no
julgamento por advogados públicos ineptos. A China, segundo a Anistia
Internacional, executou 1.770 detentos em 2005, cerca de 80% do total mundial
naquele ano. Mas acredita-se que o número seja ainda maior. O Irã, segundo a
Anistia Internacional, tem um dos maiores índices de execução no mundo.