Quarta,
30 de julho de 2014
Do
STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu liminar para
manter os efeitos da decisão que proibiu a prática de mineração no entorno e na
área da Reserva Indígena Roosevelt, em Rondônia, terra do povo Cinta Larga. O
Ministério Público Federal (MPF) conseguiu que a Justiça suspendesse a extração
de diamantes que vem sendo feita na área, considerada uma das cinco maiores minas
de diamantes do mundo.
A liminar foi concedida pelo ministro Napoleão Nunes Maia
Filho e terá de ser confirmada em julgamento colegiado na Primeira Turma do
STJ, ainda sem data para ocorrer. O relator entendeu que as atividades de
mineração devem mesmo ser paralisadas provisoriamente até que o STJ aprecie o
recurso especial do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), réu na
ação, ou, se for o caso, lhe confira efeito suspensivo, como quer a autarquia.
O ministro destacou que o DNPM, ligado ao Ministério de
Minas e Energia, perdeu nas duas instâncias anteriores, o que demonstra não
haver “aparência do bom direito” capaz de justificar o efeito suspensivo pedido
para o recurso especial.
Em 2005, o MPF ajuizou ação civil pública contra o DNPM. A sentença
determinou uma série de obrigações à autarquia, sob pena de multa: cancelar
todas as autorizações de lavra ou pesquisa mineral na reserva dos Cinta Larga e
negar todos os requerimentos de lavra e pesquisa na área, pendentes ou futuros,
até a regulamentação do dispositivo constitucional que trata do tema.
Quanto ao entorno, a sentença mandou o DNPM colher parecer
da Fundação Nacional do Índio (Funai) em todos os processos que tratam do
aproveitamento de minério em área de interferência ou zona de amortecimento da
Reserva Indígena Roosevelt, além de informar à Funai quem detém autorização
para explorar tais recursos minerais num raio de dez quilômetros da reserva.
Restrição
Ao julgar a apelação, o Tribunal Regional Federal da 1ª
Região (TRF1) entendeu que determinar a intervenção da Funai nos requerimentos
de lavra e pesquisa mineral sobre o entorno de terras indígenas não garantiria
à comunidade Cinta Larga a proteção para afastar a criminalidade.
Para o TRF1, a revogação da extração, inclusive ao redor da
reserva, deve ser determinada para proteção do meio ambiente e das condições de
vida da população indígena local, e também para neutralização da criminalidade.
O acórdão diz que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) em
Rondônia relatou que “a vida dos contrabandistas tem sido facilitada pela
concessão de licenças de pesquisas minerais próximas às áreas indígenas” pelo
DNPM e que a presença de mineradoras nas áreas circunvizinhas às terras
indígenas fomenta o contrabando e o crime organizado, que atuam contrariamente
aos interesses indígenas.
Operação Roosevelt
O relatório da Operação Roosevelt, da Polícia Federal (PF),
deflagrada em 2005, ressaltou que “a posição dúbia” do DNPM com relação à
exploração mineral na área atraiu multinacionais na expectativa de liberação
para a lavra de diamantes. Estudos dessas empresas apontaram que a produção
anual estava em cerca de US$ 20 milhões, mas nada era comercializado
legalmente.
A PF afirmou à época que “uma maior proteção do entorno das
terras indígenas, com imposição de firmes restrições e fiscalizações”, poderia
minimizar os focos de tensão na região, reduzindo a criminalidade e os
conflitos entre mineradores, garimpeiros e indígenas.
Para a PF, além de extinguir a expectativa das mineradoras
em legalizar o extrativismo mineral nessas áreas, a medida dificultaria a
simulação de pesquisa e lavra nas proximidades para "lavar" o
diamante extraído do interior da unidade de conservação.
Recursos
Contra a decisão do TRF1, o DNPM recorreu ao STJ. O recurso
ainda não foi admitido, mas a autarquia conseguiu que o tribunal regional lhe
atribuísse efeito suspensivo, com o que ficou suspensa a decisão de segunda
instância. O MPF ajuizou medida cautelar no STJ para cassar o efeito
suspensivo.
Disse que o recurso do DNPM não tem condições de ser
admitido por esbarrar na Súmula 7 do STJ, que impede reexame de fatos e provas.
Afirmou ainda que a autarquia federal não tem atribuição para decidir sobre as
autorizações para exploração de minério na reserva indígena.
Sustentou, por fim, que é importante proteger não só os
limites da terra indígena, mas também o seu entorno ou zona de amortecimento
para minimizar os focos de tensão na região, reduzindo a criminalidade e os
conflitos entre índios, mineradores, garimpeiros, atravessadores e outros
agentes.
Esta notícia se refere ao processo: MC
22821