O Conselho Especial do
TJDFT julgou inconstitucional a lei 1.838/98 que altera o gabarito dos
lotes residenciais unifamiliares e comerciais da região administrativa
de Samambaia. A lei 1.838/98 permitia a construção do terceiro pavimento
nos lotes residenciais unifamiliares e a construção de até seis
pavimentos nos lotes comerciais.
O MPDFT, impetrante da ação, alegou que a lei de iniciativa de deputado distrital é formalmente inconstitucional por tratar de matéria afeta ao uso e ocupação do solo, que é da competência privativa do chefe do poder executivo distrital.
A maioria dos desembargadores do Conselho Especial julgou procedente o pedido do MPDFT com efeitos ex tunc, retroativos e erga omnes, para todos entendendo que há inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa.
Processo: 2013.00.2.026327-8
Fonte: TJDFT
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Leia aqui a petição do Ministério Público do DF em que foi requerida a declaração de inconstitucionalidade da lei 1.838/98, lei de autoria do deputado cassado Adão Xavier.