Do DDH
Instituto de Defensores de Direitos Humanos
O desembargador Siro Darlan, da Sétima Câmara Criminal do 
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, concedeu liminar, em mandado de 
segurança impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro
 contra ato do Juízo da 27ª Vara Criminal, para vetar o acesso às 
transcrições e áudios de conversas gravadas em que figurem como 
interlocutor qualquer dos advogados no exercício de sua função, bem como
 de todas as interceptações telefônicas do telefone fixo e celulares 
utilizados pelos advogados membros do DDH.
Acesse a decisão na íntegra: http://www1.tjrj.jus.br/gedcacheweb/default.aspx?UZIP=1…