Sexta, 21
de novembro de 2014
Do MPF em
Pernambuco
Órgão
solicitou à Justiça Federal que inquérito sobre o caso passe a tramitar na 13ª
Vara da Justiça Federal no Paraná, sob condução do MPF e da PF naquele estado
O
Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE) solicitou à Justiça Federal
no estado a remessa para a Justiça Federal no Paraná (PR) do inquérito policial
que apura supostas fraudes em contratos celebrados pela Petrobras para
construção da Refinaria Abreu e Lima, em Ipojuca (PE). Essas irregularidades
foram inicialmente constatadas pelo Tribunal de Contas da União.
O pedido de
declínio de competência é assinado pelos procuradores da República Ana Fabíola
Ferreira, Fábio Holanda Albuquerque, Luciano Sampaio Rolim, Rafael Ribeiro
Nogueira e Sílvia Regina Pontes. Se atendido pela Justiça, o caso passará a
tramitar na 13ª Vara da Justiça Federal em Curitiba (PR), sob a condução do MPF
e da Polícia Federal (PF) naquele estado.
Para o
MPF/PE, as investigações em andamento no Paraná, no âmbito da Operação Lava
Jato, têm objeto mais amplo que o da investigação em curso em Pernambuco. O
inquérito que tramita na 35ª Vara Federal em Pernambuco apura possíveis
superfaturamento e desvio de recursos de contratos firmados pela Petrobras.
Essas irregularidades também são alvo das investigações no Paraná, que abarcam
ainda crimes contra o sistema financeiro nacional, peculato, corrupção, tráfico
internacional de entorpecentes e lavagem de ativos.
Os procuradores da República entendem também que é mais eficaz, para a elucidação dos fatos, a reunião de todos os elementos das investigações em um único estado, incluindo as diferentes provas já colhidas nos inquéritos e ações penais relacionados à Operação Lava Jato.
Os procuradores da República entendem também que é mais eficaz, para a elucidação dos fatos, a reunião de todos os elementos das investigações em um único estado, incluindo as diferentes provas já colhidas nos inquéritos e ações penais relacionados à Operação Lava Jato.
Nº do
processo: 0000498-95.2013.4.05.8300 - IPL 111/2011 - 35ª Vara Federal em
Pernambuco