Segunda, 2 de
fevereiro de 2015
Do TJDF
O
Juiz de Direito do 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Cassi ao
pagamento da quantia de R$ 9.120,00 por danos materiais e R$ 3 mil por danos
morais por negar cobertura de aquisição de aparelho auditivo a segurado.
O
segurado contou que mantém contrato de seguro de saúde com a Cassi, estando
adimplente com as suas obrigações contratuais. Relatou que, em razão de sua
perda auditiva, foi recomendada a utilização de aparelho auditivo digital
bilateral. Adquiriu os aparelhos, porém o plano negou o custeio de um deles.
A Cassi
alegou ser indevida a vantagem pleiteada, explicou que o aparelho auditivo
solicitado está sob a cobertura do plano de saúde, porém, afirma ter constatado
que o segurado não se enquadra nos critérios clínicos para utilização do
aparelho em um dos ouvidos, por isso negou o pedido.
De
acordo com a sentença, o parecer otorrinolaringológico indica a utilização do
aparelho bilateralmente, bem como o laudo médico e o relatório de teste com o
aparelho demonstram a necessidade e o resultado do ganho funcional na
audibilidade para sons fracos.
O
juiz entendeu que “a finalidade desses contratos é responder pelos custos de
tratamento médico-hospitalar e procedimentos de proteção à saúde dos segurados,
afigurando-se abusivas as cláusulas contratuais que, a pretexto de limitar a
cobertura do plano, criam verdadeiros obstáculos à realização dos
procedimentos, tornando inócuo o contrato, e comprometem o interesse útil do
consumidor, que é a proteção à saúde do segurado”.
Quanto
aos danos morais, o magistrado entendeu que a negativa do plano de saúde
agravou a situação de aflição psicológica e de angústia no beneficiário.
Cabe
recurso da sentença.