Segunda,
23 de março de 2015
Do
MPF
Objetivo é garantir que as mudanças efetuadas recentemente
nas regras do programa não impeçam estudantes carentes de continuarem seus
estudos
O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG)
ingressou com ação civil pública para que a Justiça Federal impeça a União de
desvincular alunos inscritos no Programa de Financiamento Estudantil (Fies) em
virtude das novas regras que entraram em vigor este ano. Consequentemente, os
alunos matriculados este ano, seja calouros que tiverem interesse em
vincular-se ou veteranos que desejarem permanecer no FIES, deverão fazê-lo com
base nas mesmas regras e diretrizes do ano letivo de 2014.
O pedido se estende também a 11 instituições privadas de
ensino superior sediadas em Uberlândia, no Triângulo Mineiro, que não deverão adotar
qualquer medida que possa impedir alunos já matriculados, mas que ainda não
conseguiram o financiamento pelo Fies ou que não conseguiram aditar seus
contratos, de participarem das atividades acadêmicas.
De acordo com o MPF, o Ministério da Educação alterou as
regras de concessão do financiamento do Fies sem prévia comunicação aos
interessados. Entre as mudanças, está a redução do número de parcelas, que
passou de 12 para oito; a previsão de desempenho mínimo [450 pontos e nota
acima de zero na redação] no Enem; a fixação de teto para o reajuste das
mensalidades e a restrição a cursos que obtiverem nota 3 ou 4 (apenas cursos
com nota 5, máxima, terão pleno atendimento).
A forma de concessão do financiamento também foi alterada: a
partir de agora, um sistema online irá mostrar o número máximo de
financiamentos a serem concedidos em cada curso e em cada instituição, ao
contrário do que acontecia antes, quando todos os estudantes que pleiteassem
vagas em cursos com nota 3 ou superior conseguiam sem dificuldades o
empréstimo.
Indefinição - Segundo
a ação, as novas regras estão causando “angústia e desespero em milhares de
estudantes em todo o país”.
“Não se sabe mais como são distribuídas as vagas e quais são
os critérios para seleção de beneficiários. O prejuízo para a formação de
estudantes carentes é hoje fato notório, graças à conduta ilegal e
inconstitucional dos agentes do Ministério da Educação”, afirma o procurador da
República Cléber Eustáquio Neves, autor da ação.
O procurador relata que algumas instituições de ensino
superior estão inclusive constrangendo seus alunos, que começaram os estudos em
2015, a renegociar as prestações e firmar novos contratos, sob pena de serem
automaticamente desligados. Por sua vez, alunos já inscritos no Fies também não
estão conseguindo aditar seus contratos.
“Acontece que, sem o benefício do Fies, novos estudantes não
conseguirão arcar com as mensalidades de suas faculdades e as mudanças
repentinas, sem qualquer comunicação prévia, adotadas tanto pelo MEC quanto
pelas faculdades conveniadas, devem ser revistas pelo Poder Judiciário”, afirma
Cléber Neves.
Para o MPF, o ato administrativo que mudou as regras do Fies
desrespeitou várias garantias constitucionais, entre elas o direito ao
contraditório e à ampla defesa, já que os estudantes se viram impedidos de
contestar as mudanças que incidiram inclusive sobre contratos já existentes.
Além disso, como se trata de um programa social para
estudantes carentes, e não de um simples contrato de empréstimo, deve prevalecer
o dever do estado não só em assegurar o acesso à educação superior (artigo 208
da Constituição), como o de assegurar igualdade de condições para ingresso e
permanência na escola (artigo 206).
Por isso, o Ministério Público Federal também pediu que a
Justiça autorize todos os novos estudantes interessados em participar do Fies,
assim como os já vinculados ao programa mas que ainda não conseguiram aditar
seus contratos, a depositarem em juízo, na Caixa Econômica Federal, o valor
correspondente às mensalidades que teriam de pagar, segundo as regras vigentes
em 2014. Para isso, eles deverão, caso seja concedida liminar, procurar a
Justiça Federal para se habilitarem nos autos.
A ação foi distribuída para o juízo da 1ª Vara Federal em
Uberlândia, que intimou a União a se manifestar em 72 horas.