Quarta, 29 de abril de 2015
Do TCDF
O Tribunal de Contas do Distrito Federal manteve a decisão de proibir
quaisquer procedimentos voltados para a criação e ocupação das Quadras
500 do Setor Sudoeste. A empresa Oeste Sul Empreendimentos Imobiliários
S.A. havia apresentado recurso contra a determinação anterior do TCDF de
suspender a ocupação da área, mas desistiu de recorrer.
Na
sessão ordinária desta terça-feira, dia 28 de abril de 2015, a Corte
também tomou conhecimento de uma nova denúncia sobre a consolidação das
Quadras 500. O documento foi apresentado por representantes de entidades
da sociedade civil, que também solicitaram participação no Processo
5.989/2011. O TCDF autorizou que eles fossem considerados parte
interessada no referido processo.
O projeto de expansão do
Sudoeste teria surgido em 06 de dezembro de 2007, quando a União firmou
contrato de alienação, mediante permuta, com a Antares Engenharia Ltda.
Em troca do terreno administrado pela Marinha do Brasil e localizado
entre o Instituto Meteorológico e o Eixo Monumental, a empresa
construiria 752 apartamentos em Águas Claras, que seriam destinados a
oficiais. Em 2006, essa área já havia sido objeto de licitação para a
construção de prédios residenciais. Mas o procedimento tinha sido
revogado em razão de questionamentos do Ministério Público Federal,
relacionados aos problemas urbanísticos e ambientais que causaria.
No
processo que tramita no TCDF, apurou-se que as Quadras 500 encontram-se
fora da área delimitada por Lúcio Costa para o Setor Sudoeste. Também
foram apontados indícios de irregularidades na tramitação do
licenciamento ambiental e de deficiência na análise técnica realizada.
Para o Ministério Público junto ao TCDF, a ocupação do local pode
acarretar em prejuízos de difícil ou impossível reparação ao patrimônio
público, ao erário, ao meio ambiente e à população, ao se considerar o
início de obras em uma área onde não se pode edificar.
No âmbito
judicial, tramita a Ação Civil Pública nº 2009.01.1198206-6, ajuizada
pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios para impedir a
expansão do Setor Sudoeste.