Quinta, 25 de maio de 2015
Lula não sabe se será investigado ou não
Da Tribuna da Internet
Jorge Béja
O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região indeferiu,
liminarmente, o Habeas Corpus preventivo a favor do ex-presidente Lula. E
por tê-lo indeferido, julgou prejudicado o posterior pedido dos
advogados de Lula para que o HC não fosse considerado, uma vez que o
ex-presidente não estava de acordo com sua impetração. Creio que o
presidente do TRF da 4ª Região não deveria ter indeferido o
processamento e seguimento do Habeas Corpus, a não ser depois que o
beneficiário da impetração — Lula — peticionasse manifestando seu
inconformismo com a medida tomada por terceiro.
O indeferimento, precoce e injustificável, invalida o instituto do
HC, que pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu próprio benefício
ou em benefício de terceiro, seja Habeas Corpus preventivo (para quem
sofre ameaça de ser preso injustamente), seja o repressivo (para quem se
encontra preso, sem causa justa). E nem precisa de advogado, como
registrou nosso editor, jornalista Carlos Newton. Até numa folha de
papel de embrulhar pão se pode impetrar HC.
Vou mais além: em 1972, quando o industrial João Mello da Costa, pai
de Carlinhos, foi arbitrariamente preso pelo delegado de Caxias, Moacyr
Bellot, impetrei Habeas Corpus verbal.. Não precisei de papel. Encontrei
o então juiz da comarca, Dr. Marlan de Moraes Marinho e na calçada do
forum de Caxias disse a ele que estava impetrando, verbalmente, ordem de
HC em favor do pai de Carlinhos. A ordem foi concedida imediatamente. O
próprio juiz foi comigo à delegacia, descemos a escada e o magistrado
tirou o pai de Carlinhos do xadrez. Foi um caso excepcional, reconheço. O
tradicional e conservador é a impetração em papel, por meio de petição.
A INTENÇÃO ERA OUTRA
Mas nesse caso de HC preventivo que terceiro impetrou em favor do
ex-presidente Lula, penso que a intenção era outra, bem diversa das que
tenho lido e ouvido dizer. Creio que foi estratégico. Se o HC tivesse
seguimento, o presidente do TRF da 4ª Região, obrigatoriamente, enviaria
ofício ao Juiz Dr. Sérgio Moro, indagando a respeito da ameaça de
prisão de Lula (chama-se pedido de informações). E isso forçaria o juiz
dizer se existe ou não existe alguma ameaça de Lula ser preso. Com isso,
Lula e todos nós, ficaríamos sabendo da existência de motivo que
ameaçasse a liberdade de Lula, conforme relatado no Habeas Corpus.
Ainda bem que, neste caso, o presidente do tribunal, mesmo
desconstruindo este remédio heróico, pois não poderia indeferir de plano
a ordem impetrada, a indeferiu. O sr. desembargador-federal e
presidente do TRF do Paraná percebeu a manobra e impediu sua evolução.