Quarta,
1º de julho de 2015
Do MPF no
Distrito Federal
Atividade
deve ser desenvolvida apenas por servidores federais e não por contratados,
como tem ocorrido em muitos municípios
Por lei, cabe ao Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento (Mapa) fiscalizar a produção e venda de produtos de origem animal
e vegetal em todo o país. O serviço deve ser prestado por fiscais agropecuários
que integram o quadro de pessoal do órgão federal. No entanto, uma investigação
do Ministério Público Federal (MPF) revelou que, em muitas cidades, a atividade
está sendo desempenhada por servidores municipais e até por pessoas contratadas
pelos gestores municipais. O fato - que fere a legislação, coloca em risco a
segurança alimentar da população e pode ter reflexos, inclusive, nas relações
comerciais internacionais – levou o MPF a expedir uma recomendação ao Mapa. O
propósito é suspender todos os acordos que permitem a irregularidade.
A recomendação do MPF é assinada pelo procurador da
república no Distrito Federal Frederick Lustosa de Melo e é endereçada à
ministra da Agricultura Kátia Abreu. O órgão terá 90 dias para informar se
pretende atender à recomendação e ainda elencar as providências tomadas no
sentido de garantir que o serviço seja prestado apenas por servidores de
carreira, conforme previsão legal.
Na recomendação, o procurador relata que o Brasil tem hoje
742 cargos de fiscal federal agropecuário vagos e que, embora existam cerca de
mil candidatos aprovados em concurso público destinado ao preenchimento dos
postos de trabalho, o governo federal optou por não fazer as nomeações. Em vez
disso, tem firmado acordos de cooperação técnica com prefeituras para que o
trabalho seja realizado por pessoas ligadas aos entes municipais. As
informações acerca da atuação irregular do Mapa foram confirmadas ao MPF pelo
Sindicato Nacional dos Fiscais Federais Agropecuárias e Comissão Nacional dos
Candidatos Excedentes da Carreira de Fiscal Agropecuário.
Ainda no documento, o procurador lembra a existência de
provas segundo as quais 1.029 candidatos aprovados em um concurso público
realizado em janeiro de 2014, cuja validade termina em julho de 2015 e que ,-
conforme previsão do edital – pode ser prorrogado por mais um ano, aguardam
para tomar posse. “Do acervo probatório, restou clarividente que o Poder
Executivo Federal tem utilizado instrumento temporário para suprir necessidade
perene do Estado, qual seja, a atividade fiscalizatória e de inspeção”, afirma
Frederick Lustosa em um dos trechos da recomendação.
Outro aspecto mencionado pelo MPF para sustentar a
necessidade providências e do fim, dos acordos de cooperação técnica destinados
à fiscalização agropecuária é o fato de esses mecanismos representarem desvio
de finalidade. “Se está delegando, na maior parte das vezes a particulares
contratados pelo poder público municipal, o exercício do poder de polícia
estatal” afirma em outro trecho. O procurador frisa que a delegação da chamada
atividade fim já foi condenada em manifestação do Supremo Tribunal Federal
(STF). A participação de servidores conveniados só é permitida no caso de apoio
material e instrumento o que, conforme apurou o MPF, não é o que vem ocorrendo
com o serviço federal de fiscalização agropecuária.
Atualmente, segundo as investigações, existem mais de 300
servidores conveniados, exercendo atribuições típicas do cargo de fiscal
federal. A recomendação busca a anulação de todos os contratos em andamento. Se
o pedido - que chegará ao MAPA por meio da Procuradoria Geral da República
(PGR) - não for acatado, o MPF proporá ação civil pública solicitando que os
acordos de cooperação sejam anulados por ordem judicial.
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