Veja texto com a decisão negando os recursos do DF e do Conselho da Criança e do Adolescente, que pretendiam suspender a liminar proibindo a votação de amanhã, domingo (4/10), para escolha dos novos conselheiros tutelares. A decisão está registrada às 21h15m05 na movimentação do processo:
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - TJDFT
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 (...). Considero inviável a realização das eleições, ainda que mantido 
em sigilo o resultado das urnas, diante da irreversibilidade da medida 
que, de qualquer forma, acarretará a exclusão dos canditados reprovados 
nas fases anteriores, das quais se discute a legalidade. Nestes termos, 
mantenho a decisão. Publique-se. Intime-se.                             
                Brasília, 2 de outubro de 2015." Ass. Desembargadora 
MARIA DE LOURDES ABREU