Agnelo e Filippelli se tornam inelegíveis por 8 anos, diz TRE; a decisão foi por unanimidade
Quarta, 27 de janeiro de 2016 Eles usaram máquina pública para beneficiar campanha em 2014, diz Corte.
Políticos do DF foram multados em R$ 30 mil; defesa diz que vai recorrer.
Gabriel Luiz — Do G1
O candidato ao GDF Agnelo Queiroz (PT) durante debate da TV Globo (Foto: TV Globo/Reprodução)
O ex-governador do Distrito Federal Agnelo
Queiroz (PT) e o vice dele, Tadeu Filippelli (PMDB), foram considerados
inelegíveis por oito anos pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Por
unanimidade, a Corte entendeu que os dois usaram a publicidade do
governo para se favorecer nas eleições de 2014. Agnelo e Filippelli
também foram multados em R$ 30 mil. A defesa dos políticos informou que
vai recorrer da decisão desta quarta-feira (27).
Informações incluídas nesta postagem do Gama Livre aos 53 minutos de 27/1/2016
TRE-DF julga Agnelo e Filippelli inelegíveis por 8 anos
Em
sessão judiciária, realizada na tarde desta quinta-feira (27), o
ex-governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz (PT) e seu vice,
Tadeu Filippelli (PMDB), foram considerados inelegíveis por oito anos.
Por unanimidade, os Membros da Corte do Tribunal Regional Eleitoral do
Distrito Federal julgaram procedente a Ação de Investigação Judicial
Eleitoral, impetrada pela Coligação União e Força ( PTB, PR, DEM, PRTB e
PMN), que acusava os representados de abuso de poder político, usando
publicidade para se favorecerem nas eleições de 2014. Além da
inelegibilidade, Agnelo e Filippelli também foram multados em R$ 30 mil.
Segundo
a Coligação União e Força, o processo foi instaurado por acreditarem
ter fatos suficientes para acreditar que a campanha de Agnelo usou a
máquina pública para se favorecer. Entre os fatos mencionados no
processo constavam a escolha da cor vermelha para as cadeiras do
Estádio Nacional Mané Garrincha, mesma cor do Partido dos Trabalhadores,
o caráter eleitoral de vídeo institucional do programa de merenda
escolar de Agnelo, a participação do ex-governador em evento de troca de
geladeiras realizado pela CEB e a intensa veiculação de propagandas
institucionais durante o período eleitoral.
De acordo com o
relator do caso, houve descaracterização da propaganda, que deve ser de
utilidade pública, para a promoção pessoal.