Sexta, 12 de fevereiro de 2016
Do MPF
Alcides Singillo participou da prisão ilegal e da ocultação do paradeiro do lavrador Manoel Conceição Santos
O Ministério Público Federal em São Paulo denunciou o delegado
aposentado Alcides Singillo pelo sequestro e a tortura de um líder
camponês durante a ditadura militar. Em 28 de outubro de 1975, Manoel
Conceição Santos foi detido e levado para o Departamento Estadual de
Ordem Política e Social de São Paulo (Deops/SP), onde Singillo atuava. O
delegado tinha pleno conhecimento da ilegalidade da prisão, participou
das crueldades a que a vítima foi submetida e ocultou de autoridades e
familiares o fato de Manoel estar sob sua custódia.
O líder camponês ficou preso no Deops/SP durante 48 dias. Nesse
período, sofreu agressões de diversos tipos, como socos, choques
elétricos e humilhações. Advogados e parentes buscavam por Manoel desde a
data em que foi detido, mas somente conseguiram a confirmação de seu
paradeiro em 18 de novembro. Apesar de o prazo de incomunicabilidade
vigente à época ser de até 10 dias após a detenção, a defesa pôde
visitá-lo apenas em 5 de dezembro. Manoel foi solto no dia 11 daquele
mês, após um telegrama do Papa Paulo VI ao presidente Ernesto Geisel
conclamando a libertação da vítima.
Além de Alcides Singillo, outros agentes participaram da prisão, da
tortura e da ocultação do paradeiro de Manoel Conceição Santos, entre
eles os delegados Sérgio Paranhos Fleury e Romeu Tuma, já falecidos. “A
privação da liberdade da vítima nas dependências do Deops/SP foi ilegal
porque nem mesmo na ordem jurídica vigente na data de início da conduta
delitiva agentes de Estado estavam legalmente autorizados a deter
pessoas sem qualquer registro, impingi-las a maus tratos e ainda
mantê-las incomunicáveis por tão longo período de tempo, mormente sem
qualquer espécie de acusação formal”, escreveram os procuradores da
República Ana Letícia Absy e Anderson Vagner Góis dos Santos, autores da
denúncia.
Repressão - Manoel foi uma das vítimas do ataque
sistemático e generalizado empreendido pelo regime militar contra a
população civil. Ele já havia sido preso diversas vezes após o golpe de
1964 por sua ligação com o Sindicato dos Lavradores de Pindaré-Mirim
(MA) e o Movimento de Educação de Bases da cidade. Devido ao contexto de
repressão, os crimes cometidos contra o líder são considerados de
lesa-humanidade e, portanto, imprescritíveis e impassíveis de anistia.
Além das sanções previstas para os crimes de sequestro e cárcere
privado (com sofrimento físico e psíquico advindo de maus tratos), o MPF
pede que a Justiça Federal condene Alcides Singillo ao cancelamento de
sua aposentadoria, bem como à perda de eventuais medalhas e
condecorações que tenha recebido. Os procuradores indicam ainda
circunstâncias agravantes que devem ser consideradas no momento da
definição da pena, entre elas o emprego de tortura e o abuso de
autoridade.
O número para acompanhamento processual é 0001217-81.2016.4.03.6181. A tramitação pode ser consultada em
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