Terça, 28 de junho de 2016
Do MPF
Erton Medeiros Fonseca é acusado dos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e formação de organização criminosa
Após o ministro Jorge Mussi trazer o voto vista, a Quinta Turma
do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, o Recurso
Especial em Habeas Corpus (RHC) 62.385/PR, em sessão realizada nesta
terça-feira, 28 de junho. No recurso, o executivo da Galvão Engenharia
Erton Medeiros Fonseca buscava anular denúncia ajuizada pela
força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal no Paraná e
recebida pela 13ª Vara Federal da Curitiba.
O julgamento havia
sido suspenso em 8 de junho, após pedido de vista de Jorge Mussi. Antes
de ser paralisado, o subprocurador-geral da República Francisco
Sanseverino defendeu que a 13ª Vara Federal julgasse o executivo. Erton
Medeiros Fonseca foi denunciado pelos crimes de corrupção, lavagem de
dinheiro e formação de organização criminosa no âmbito da Operação Lava
Jato.Segundo Francisco Sanseverino, os fatos deste caso estão interligados e não envolvem apenas crimes praticados contra a Petrobras, mas também evasão de divisas, sonegação de tributos federais e indícios de transnacionalização do crime de corrupção e de lavagem de dinheiro, o que justifica a competência da vara federal.
No julgamento anterior, esse entendimento do MPF foi seguido pelo voto do relator do caso no STJ, ministro Felix Fischer, e nesta terça-feira, o ministro Jorge Mussi também votou com o relator, afirmando que há conexão óbvia entre todas as ações e inquéritos. “Todas elas estão relacionadas, pois se inserem em um mesmo contexto criminoso. As empreiteiras e o cartel frustravam as licitações da Petrobras. Por essa razão, sigo o voto do relator”, concluiu Mussi no voto vista.
Os demais ministros da turma também seguiram o voto de Felix Fischer.