Celina afirmou que está afastada da Presidência da Câmara Legislativa do Distrito Federal “por conta de um capricho”.
Da Redação do Blog do Sombra
O Ministro Antônio Saldanha Palheiro, do Superior
Tribunal de Justiça, ao negar o retorno de Celina Leão Hizim Ferreira à
Presidência da Câmara Legislativa do Distrito Federal, sintetizou o que a
mantém afastada da presidência da casa. ... Disse o ministro:
Depreende-se dos autos que, em razão de
Procedimento de Investigação Criminal, visando apurar a ocorrência de infrações
penais, consistentes na exigência, por parte de autoridades do Poder
Legislativo do Distrito Federal, de valores financeiros indevidos a empresas
como contrapartida para a liberação do pagamento de passivos por parte do
Governo do Distrito Federal, relativos à atividade de gerenciamento de Unidades
de Terapia Intensiva, a Procuradora Geral de Justiça do Distrito Federal
requereu, em 23 de agosto de 2016, as medidas de busca e apreensão, condução
coercitiva, retenção de passaportes e afastamento cautelar, nos autos da Medida
Cautelar Criminal n. 2016.00.2.035733-7.
A deputada Celina Leão, se vê na decisão de 08
páginas do ministro do STJ, defendeu a própria inocência. “Esclarece (Celina
Leão) que os depoimentos prestados por Luiz Afonso Delgado Assad, o qual teria
sido procurado por parlamentares para uma suposta negociação de propina, não
mencionaram o nome da paciente, nem descreveram conduta delituosa que lhe
pudesse ser atribuída”. Em termos mais claros, disse a parlamentar que outros
dois distritais é que estiveram com Assad, são eles os deputados distritais
Bispo Renato e Júlio César. Deixando assim entendido que quem é acusado de
corrupção pelo empresário são os deputados distritais e não ela.