quarta-feira, 16 de novembro de 2016

Operação Drácon: Decisão do STJ detalha a manutenção do afastamento de Celina Leão

Quarta, 16 de novembro de 2016

Celina afirmou que está afastada da Presidência da Câmara Legislativa do Distrito Federal “por conta de um capricho”.

Da Redação do Blog do Sombra


O Ministro Antônio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça, ao negar o retorno de Celina Leão Hizim Ferreira à Presidência da Câmara Legislativa do Distrito Federal, sintetizou o que a mantém afastada da presidência da casa. ... Disse o ministro:

Depreende-se dos autos que, em razão de Procedimento de Investigação Criminal, visando apurar a ocorrência de infrações penais, consistentes na exigência, por parte de autoridades do Poder Legislativo do Distrito Federal, de valores financeiros indevidos a empresas como contrapartida para a liberação do pagamento de passivos por parte do Governo do Distrito Federal, relativos à atividade de gerenciamento de Unidades de Terapia Intensiva, a Procuradora Geral de Justiça do Distrito Federal requereu, em 23 de agosto de 2016, as medidas de busca e apreensão, condução coercitiva, retenção de passaportes e afastamento cautelar, nos autos da Medida Cautelar Criminal n. 2016.00.2.035733-7.

A deputada Celina Leão, se vê na decisão de 08 páginas do ministro do STJ, defendeu a própria inocência. “Esclarece (Celina Leão) que os depoimentos prestados por Luiz Afonso Delgado Assad, o qual teria sido procurado por parlamentares para uma suposta negociação de propina, não mencionaram o nome da paciente, nem descreveram conduta delituosa que lhe pudesse ser atribuída”. Em termos mais claros, disse a parlamentar que outros dois distritais é que estiveram com Assad, são eles os deputados distritais Bispo Renato e Júlio César. Deixando assim entendido que quem é acusado de corrupção pelo empresário são os deputados distritais e não ela.