Sábado, 18 de fevereiro de 2017
Do MPF
Três acusados de integrar quadrilha que favorecia jogos de azar serão julgados pela primeira instância
Foto: João Américo/Secom/MPF
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nessa quarta-feira, 15 de fevereiro, remeter para a Justiça Federal de primeira instância no Rio de Janeiro as ações penais contra três acusados pelo Ministério Público Federal na Operação Hurricane (Furacão), iniciada em 2007. O ex-desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região José Eduardo Carreira Alvim, o advogado Virgílio Medina e o ministro aposentado do STJ Paulo Medina são acusados de integrar suposta quadrilha que atuava na compra de sentenças judiciais para favorecer jogos de azar.
A decisão foi tomada durante a análise de pedido feito pela defesa do procurador regional da república João Sérgio Leal Pereira, na Ação Penal nº 697, que alegava prescrição da denúncia atribuída ao réu. Conforme destacou o relator, ministro Og Fernandes, que seguiu parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), a prescrição para o crime de formação de quadrilha, atribuído ao réu pela acusação, é de oito anos. Considerando que a denúncia contra o procurador foi recebida em 26 de novembro de 2008 pela Justiça, a Corte Especial do STJ reconheceu que o caso prescreveu no fim de 2016.
Como Pereira era o único dos réus que detinha prerrogativa de foro para ser julgado no STJ, a Corte Especial decidiu remeter a ação para a Justiça Federal de primeiro grau do Rio de Janeiro, a quem caberá julgar os demais acusados. Como fruto da Operação Hurricane, diversas pessoas, entre advogados, policiais, empresários de bingo e autoridades foram denunciadas pelos crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa ou passiva.
AP 837 – Na sessão, os ministros também apreciaram a petição enviada pela defesa de Paulo Medina na Ação Penal nº 837, alegando a insanidade mental do réu, que teria Mal de Parkinson em estágio avançado, diagnosticado desde 1998. O relator considerou que não compete mais ao STJ decidir sobre o tema, ficando a decisão a cargo da Justiça Federal do Rio de Janeiro, para onde as ações serão remetidas.