Sexta, 24 de março de 2017
Do MPT
MPT entrou com ação porque Ministério do Trabalho se negava em divulgar o cadastro mesmo com decisão do STF
Brasília – Após ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT), o Ministério do Trabalho publicou nesta quinta-feira (23) o Cadastro de Empregadores flagrados com mão de obra análoga à de escravo, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo. Para o coordenador nacional de Erradicação do Trabalho Escravo do MPT, procurador Tiago Muniz Cavalcanti, a divulgação é resultado das ações judiciais. “É uma conquista jurídica do MPT. A divulgação da lista é um importante mecanismo de combate à escravidão contemporânea com reconhecimento pela Organização das Nações Unidas (ONU) e Organização Internacional do Trabalho (OIT), como exemplo de combate ao trabalho escravo para outros países”, disse ele acrescentando que o MPT vai ainda analisar a lista.
O Ministério do Trabalho não divulgava a lista desde junho de 2014. Em dezembro do mesmo ano, um dos empregadores questionou a legalidade da lista no Supremo Tribunal Federal (STF) e o ministro Ricardo Lewandowski suspendeu a divulgação. Para manter a sua publicação, a União publicou nova portaria interministerial (número 4, de 11 de maio de 2016), reformulando os critérios para inclusão e saída dos empregadores do cadastro. Com essa mudança, a ministra Cármen Lúcia, relatora da liminar, suspendeu a proibição e autorizou a publicação. No entanto, o governo continuou sem publicar o documento.
Diante da omissão, o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) entrou com ação com pedido de liminar, em dezembro de 2016, para a União publicar a lista. O juiz do Trabalho Rubens Curado Silveira, da 11ª Vara do Trabalho de Brasília , atendeu o pedido e ressaltou que deixar de divulgar o documento “esvazia a política de Estado de combate ao trabalho análogo ao de escravo no Brasil”.
Em audiência conciliatória no dia 24 de janeiro deste ano, o juiz não aceitou os argumentos da defesa e ratificou sua decisão dando 30 dias para o Ministério do Trabalho publicar a lista. Ele esclareceu que “não se descarta a possibilidade de se aperfeiçoar as regras atuais relativas ao Cadastro, na certeza de que toda obra humana é passível de aprimoramentos. Tal possiblidade, contudo, não inibe o dever de publicação imediata do Cadastro, fundado nas normas atuais que, repita-se, aprimoraram as regras anteriores e foram referendadas pelo STF”.
O prazo encerrava dia 7 de março. Faltando quatro dias para o encerramento a Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu da liminar. Mas o presidente do Tribunal Regional do Trabalho de Brasília, desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran, negou o pedido no dia 6. Em sua decisão, “disse entender que uma divulgação equivocadacausar danos, mas observou que a União estava questionando uma portaria feita exatamente para aprimorar as regras”. No mesmo dia, o governo recorreu ao presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra, que aceitou os argumentos da AGU. O MPT recorreu e no dia 14 o ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira cassou a liminar determinando o Ministério do Trabalho divulgar o cadastro.
Para não publicar a lista, a AGU recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF), que ainda não analisou o caso.