Quinta, 27 de abril de 2017
André Richter – Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (27), por 10 votos a
1, mudar o entendimento sobre a incidência do teto salarial para
servidores que podem acumular cargos efetivos.
De acordo com
decisão, o cálculo do teto vale para cada salário isoladamente, e não
sobre a soma das remunerações. Na prática, estes servidores poderão
ganhar mais que R$ 33,7 mil, valor dos salários dos próprios ministros
do Supremo, valor máximo para pagamento de salário a funcionários
públicos.
A decisão da Corte também terá impacto no Judiciário e
no Ministério Público, porque muitos juízes e promotores também são
professores em universidades públicas, inclusive, alguns ministros do
STF.
No julgamento, a maioria dos ministros decidiu que um
servidor não pode ficar sem receber remuneração total pelo serviço
prestado, se a própria Constituição autoriza a acumulação lícita dos
cargos. De acordo com a Carta Manga, professores, médicos e outros
profissionais da saúde podem acumular dois cargos efetivos no serviço
público, desde que o trabalho seja realizado em horário compatível.
A
Corte julgou dois recursos de servidores públicos do Mato Grosso. Nos
dois casos, o governo do estado recorreu para tentar derrubar decisão da
Justiça local que autorizou o corte isolado do salário com base no teto
constitucional.
Votaram a favor da nova incidência do teto os
ministros Marco Aurélio, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa
Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes,
Celso de Mello e a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia.
O
único voto contra a liberação do teto foi proferido pelo ministro Edson
Fachin. Para o ministro, a garantia a constitucional da irredutibilidade
dos salários não pode ser invocado para que o pagamento ultrapasse o
teto constitucional.
Uns dos votos a favor da tese, o ministro
Luís Roberto Barroso entendeu que é ilegal o servidor trabalhar e não
receber integralmente seu salário, sendo que a acumulação dos cargos é
autorizada. “É inconstitucional a Constituição, por emenda, dizer que um
determinado trabalho legítimo, por ela autorizado, não vá ser
remunerado", disse.
Ricardo Lewandowski também votou com a
maioria e disse que, se servidor deve receber efetivamente pelo seu
trabalho, não pode ter uma remuneração “ínfima ou irrisória”.
“A
pessoa trabalha um quarto de século para o Estado, contribui para a
Previdência Social, e depois, na hora de aposentar, não pode se
aposentar integralmente, está sujeito ao teto. Evidentemente, isso não é
possível do ponto de vista constitucional", disse o ministro.
No
texto original da Constituição, a acumulação de cargos públicos era
proibida. No entanto, uma Emenda Constitucional promulgada em 1998
autorizou a acumulação somente para professores e profissionais da saúde