Terça, 30 de maio de 2017
Do STJ
O ministro Felix Fischer indeferiu pedido de liminar feito pelo
ex-deputado federal Luiz Argôlo [Bahia], condenado no âmbito da Operação Lava
Jato, para progredir do regime fechado para o semiaberto.
Na decisão, o ministro destacou que seria “prematura” a concessão de
liminar em um caso que merece ser analisado em detalhes por todos os
ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Luiz Argôlo foi condenado pela Justiça Federal no Paraná em 2015
pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. A pena estabelecida é
de 11 anos e 11 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, além
de multa e da obrigação de reparar o dano. Ao todo, ele terá de devolver
uma quantia superior a R$ 1 milhão. O ex-deputado está preso em
Curitiba desde abril de 2015.
O político teve seu nome associado ao doleiro Alberto Youssef por ter
recebido valores indevidos do doleiro. No pedido feito ao STJ, Argôlo
citou seu bom comportamento na prisão e o cumprimento do tempo mínimo
necessário para progredir de regime, sustentando que a progressão de
regime era necessária para que pudesse cuidar dos filhos pequenos, que
sofrem com a ausência do pai.
Reparação do dano
Para a defesa, a decisão de segunda instância que negou a progressão é
ilegal por condicionar o benefício à reparação do dano. No pedido de
habeas corpus, a defesa sustenta que a reparação só seria exigível após o
trânsito em julgado da condenação, o que ainda não ocorreu.
Segundo o ministro Felix Fischer, aparentemente não se vislumbra
ilegalidade na decisão que negou a progressão do regime, já que o
Supremo Tribunal Federal (STF) considera constitucional o artigo 33, parágrafo 4º, do Código Penal, onde consta a obrigação de reparação do dano como requisito para a concessão do benefício.
Além disso, o ministro destacou que a execução provisória da pena
segue os mesmos moldes da execução definitiva, ou seja, permanecem os
mesmos requisitos para a progressão do regime no caso analisado.
Com a negativa da liminar, após a devida instrução do caso, o mérito
do pedido de habeas corpus será analisado pela Quinta Turma do STJ,
especializada em direito penal.
Leia a decisão.