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Da Agência Senado
Depois de um embate
sobre constitucionalidade, a Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (31), proposta de emenda à
Constituição (PEC 67/2016)
do senador Reguffe (sem partido–DF) que determina a realização de
eleição direta para presidente e vice-presidente da República em caso de
vacância desses cargos nos três primeiros anos do mandato presidencial.
A proposta segue para o Plenário do Senado, onde será votada em dois
turnos.
Instantes antes da votação, o relator,
senador Lindbergh Farias (PT-RJ), resolveu abrir mão do substitutivo à
PEC 67/2016. Foi uma das mudanças defendidas pelo relator que levou o
senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) a apresentar voto em separado
(relatório alternativo) pela derrubada do substitutivo e resgate do
texto original da PEC 67/2016. Ao final da discussão, o teor do novo
relatório de Lindbergh e do voto em separado de Ferraço acabaram
convergindo: aprovação da emenda constitucional nos termos propostos por
Reguffe.
Anualidade eleitoral
O questionamento de Ferraço se dirigiu a
dispositivo “flagrantemente inconstitucional” inserido por Lindbergh no
substitutivo. O relator buscou garantir a validade imediata das regras
da PEC 67/2016 ao tentar eliminar a incidência do art. 16 da
Constituição. Esse artigo determina que “a lei que alterar o processo
eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à
eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”.
"Essa regra de transição é necessária
para fazer frente à grave situação político-institucional pela qual
passa o país neste momento histórico. Entendemos que o chamamento ao
real detentor do poder, que é o povo, é imprescindível num contexto de
absoluta crise de representação como a que vivemos atualmente no
Brasil", argumenta Lindbergh na justificação do substitutivo.
Ferraço invocou jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal (STF) para rebater a tentativa de Lindbergh de
afastar a aplicação do princípio da anualidade eleitoral da PEC 67/2016.
- A jurisprudência é pacífica em
determinar que as emendas constitucionais que alterem o processo
eleitoral, em qualquer de seus parâmetros, devem respeitar o princípio
da anualidade eleitoral, sendo inconstitucional qualquer cláusula que a
afaste a sua aplicação. Nós podemos muito, mas não podemos tudo –
resumiu Ferraço.
A linha de argumentação de Ferraço foi
seguida, de imediato, pelos senadores Roberto Rocha (PSB-MA), Simone
Tebet (PMDB-MS) e Eduardo Lopes (PRB-RJ). Todos se posicionaram a favor
de eleições diretas para escolha dos representantes políticos, mas
levantaram as seguintes ponderações frente ao substitutivo de Lindbergh:
risco de o país ter duas eleições para presidente da República em um
mesmo ano e de quebra do princípio da anualidade eleitoral definido pela
Constituição.
A defesa de “diretas já” para presidente
da República, levantada, explicitamente, pelos senadores Randolfe
Rodrigues (Rede-AP) e Jorge Viana (PT-AC), contou com o apoio ainda dos
senadores Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), Ronaldo Caiado (DEM-GO),
Roberto Requião (PMDB-PR) e João Capiberibe (PSB-AP).
Eleição indireta
A PEC 67/2016 tratou não só de ampliar
de dois para três anos o prazo para realização de eleição direta para
presidente e vice-presidente da República em caso de vacância dos
cargos. A proposta não elimina a possibilidade de eleição indireta nessa
hipótese, mas só admite esse recurso caso os cargos fiquem vagos no
último ano do mandato presidencial.
Atualmente, a Constituição só admite
eleição direta para suprir a vacância desses dois cargos se isso ocorrer
nos dois primeiros anos de mandato. Se eles ficarem vagos nos dois
últimos anos do mandato presidencial, o texto constitucional determina a
convocação de eleição indireta, em 30 dias, para que o Congresso
Nacional escolha os novos presidente e vice-presidente da República que
deverão concluir o mandato em curso.
Agência Senado