Do MPF
Restrição aos meios de comunicação e pouca convivência familiar e comunitária estão entre as violações constatadas
A procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, esteve reunida na última terça-feira (20/3) com representantes do governo e da sociedade civil na sede da Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude do Distrito Federal. Atendendo ao convite da promotora de Justiça Luisa de Marillac, a reunião teve como objetivo discutir as irregularidades encontradas na Escola Vila da Criança, mantida pelo instituto Educacional das Irmãs de Maria de Banneaux, e a elaboração de estratégias para a regularização dos problemas encontrados.
Em 2006, o Conselho de Assistência Social do Distrito Federal oficiou a Vara da Infância e Juventude, noticiando irregularidades na instituição. Entre elas, foram constatadas violações ao direito à convivência familiar e comunitária, bem como restrições quanto ao uso de roupas, absorventes, celulares e acesso a meios de comunicação. Em razão do entendimento de que a instituição cumpria papel meramente escolar, o judiciário determinou o arquivamento do procedimento. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal, no entanto, reformou a decisão, porque concluiu que a Escola Vila da Criança tinha caráter híbrido – educativo e de acolhimento – e, portanto, estava sujeita a fiscalizações.
Muito embora o Tribunal tenha determinado o prosseguimento das fiscalizações, o juiz de 1º grau reafirmou o caráter educacional da instituição e, mais uma, vez arquivou o procedimento. Com essa decisão, já agora referendada pelo TJDF, a promotora Luisa de Marillac convocou a reunião na expectativa de que uma reflexão de vários segmentos voltados à criança e ao adolescente, à educação e à assistência social permita analisar a situação de 900 meninas, provenientes, em sua maioria, de cidades em geral muito pobres do Norte e Nordeste brasileiro, que se encontram em regime de isolamento.
Para Deborah Duprat, diante dos fatos apresentados, a instituição sequer tem cumprido seu papel de educadora, uma vez que priva as alunas de direitos básicos, como liberdade, acesso à informação e contato com a família e a coletividade. Além disso, destacou a procuradora, as alunas não são vistas como de sujeitos de direitos, e sim como pessoas vulneráveis, a serem tratadas pela lógica do cuidado.
Durante o encontro, os participantes chamaram a atenção para o princípio da municipalização, segundo o qual cabe ao município o papel de tutela dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes. O grupo defendeu, ainda, ampla articulação para que sejam instaurados procedimentos judiciais capazes de enfrentar as irregularidades encontradas.
O que diz a legislação – “É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”, estabelece o artigo 4º da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Ainda de acordo com o ECA, o direito à educação visa ao pleno desenvolvimento e preparo de crianças e adolescentes para o exercício da cidadania.