PAGAMENTOS SEM COBERTURA CONTRATUAL – DISTRITO FEDERAL
(em milhões de reais)
PROGRAMA DE AÇÕES DE CONTROLE DA
CONTROLADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Aldemario Araujo Castro
Advogado
Procurador da Fazenda Nacional
Secretário de Estado Controlador-Geral do DF
Brasília, 10 de fevereiro de 2019
No dia
31 de janeiro de 2019, a Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF)
encaminhou ao Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) o seu Programa
Operacional de Ações de Controle (POAC) para 2019.
O POAC
é um instrumento gerencial que aponta as ações de controle planejadas para o
período compreendido entre janeiro e dezembro do ano. Ele observa o Plano
Estratégico da CGDF e pode ser atualizado conforme a necessidade. A ferramenta
de trabalho considera: a) os levantamentos de informações; b) a utilização de
critérios de hierarquização das ações de controle; c) os processos críticos; d)
o dimensionamento da força de trabalho; e) a quantidade de horas de trabalho
disponíveis e f) o tipo de planejamento a ser utilizado.
Com o
objetivo de fortalecer os processos e atividades de gestão que caracterizam um
órgão de controle interno eficiente a CGDF vem adotando o Modelo de Capacidade
de Auditoria Interna – IA-CM (Internal audit capability model),
desenvolvido pelo Instituto dos Auditores Internos – IIA e apoiado pelo Banco
Mundial.
Entre as auditorias e inspeções a serem
efetivas pela Subcontroladoria de Controle Interno (unidade da CGDF) podem ser
destacadas:
a)
acompanhar os processos referentes a licitações, compras e contratações de
pessoal no âmbito do Plano SOS DF;
b) analisar
as 30 (trinta) rubricas da folha de pagamento que mais demandam recursos
financeiros (R$ 1,3 bilhão ao mês, incluindo pagamentos para
aposentados/pensionistas);
c) por
amostragem, verificar se a assunção de cargos ou funções de confiança apresenta
conformidade com o Decreto n. 33.564, de 9 de março de 2012, que regulamenta as
hipóteses de impedimento para a posse e exercício na administração pública
direta e indireta do Poder Executivo do Distrito Federal em função de prática
de ato tipificado como causa de inelegibilidade (“Ficha Limpa”);
d)
examinar atos concessórios de aposentadorias, reformas e pensões civis e
militares;
e)
realizar inspeção referente às despesas sem cobertura contratual na área de
saúde, com o intuito de conhecer o perfil dessas despesas, levantar causas,
identificar potenciais pontos de melhoria e propor controles eficientes,
considerando os procedimentos adotados e a estrutura existente para realização
de contratações;
f)
verificar a participação de servidores da Secretaria de Saúde do Distrito
Federal como titulares de empresas fornecedoras de bens e serviços para a
própria secretaria;
g)
inspecionar as principais parcerias público-privadas, concessões e permissões
(Transbrasília, autódromo, Arenaplex, Centro de Convenções, entre outras);
h)
adotar consultorias, auditorias, acompanhamentos e treinamentos em gestão de
riscos em vários órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal;
i)
realizar auditoria operacional no Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão -
“NA HORA”;
j)
implementar auditoria operacional nos sistemas/metodologias relacionadas ao
atendimento prestado aos usuários do sistema público de saúde do Distrito
Federal;
k)
efetivar auditoria operacional voltada para avaliar a relação custo-benefício
das renúncias de receitas.
O
acompanhamento das ações do SOS DF foi uma determinação expressa do Governador
Ibaneis Rocha formalizada por intermédio do Ofício SEI-GDF n. 8/2019.
As
despesas sem cobertura contratual indicam um nível crescente de desorganização
da Administração Pública no Distrito Federal que reclama enérgica atuação
corretiva. O problema atinge os mais variados tipos de aquisição de bens e
serviços (suprimentos e insumos médicos, locação de móveis e imóveis,
internações, alimentação, tecnologia da informação, limpeza, vigilância,
manutenção predial, etc). Os valores envolvidos são impressionantes, conforme
levantamentos realizados pelo TCDF. Em 2015, foram contabilizados cerca de 320
milhões de reais pagos sem lastro em contrato. Em 2016, esse número subiu para
637 milhões de reais. Em 2017, a cifra alcançou 696 milhões de reais.
PAGAMENTOS SEM COBERTURA CONTRATUAL – DISTRITO FEDERAL
(em milhões de reais)
Outro
ponto extremamente preocupante consiste na quantidade de empresas,
titularizadas por servidores públicos do Distrito Federal, fornecedoras de bens
e serviços para o Poder Público Distrital. Essa prática viola flagrantemente a
legislação e já foi duramente condenada pelo Tribunal de Contas do Distrito
Federal (TCDF).
Importantes
auditorias operacionais estão planejadas. Seguindo expressa orientação do
Governador Ibaneis Rocha, corroborada pelo noticiário da imprensa e pelos dados
de reclamações da Ouvidoria-Geral do Distrito Federal (unidade da CGDF), o
atendimento ao cidadão será analisado com profundidade nas unidades do NA HORA
e do sistema de saúde.
O
programa de ações de controle será desenvolvido em conjunto com outras
relevantes iniciativas da CGDF. Merecem especial registro:
a) no
âmbito do programa de combate à corrupção, com mais de 15 (quinze) ações
previstas, a CGDF buscará, entre outras providências, a reorganização da área
correicional, a detecção de enriquecimento ilícito de servidores públicos, a
formação de auditores cidadãos e a ampla distribuição de um boletim de ética e
integridade;
b) será
adotada uma postura ativa, junto aos gestores, a partir das manifestações
(reclamações e solicitações) na Ouvidoria-Geral do Distrito Federal;
c) as
ações de transparência ganharão importantes incrementos com a divulgação da
tramitação dos processos em curso na CGDF e, na forma de dados abertos, dos
valores unitários de itens licitados e contratados pelos órgãos e entidades da
Administração Pública do Distrito Federal;
d) o
controle prévio de contratos e pagamentos, a partir de determinados valores,
nas Secretarias de Educação, Saúde e Companhia Urbanizadora da Nova Capital do
Brasil (NOVACAP);
e) em relação às
nomeações, verificação da entrega dos documentos obrigatórios por ocasião da
posse de comissionados, instituição de declaração prévia relativa a processos
em curso e sanções sofridas, além da análise e investigação de casos sensíveis.
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